terça-feira, setembro 27, 2022

Restrição à prisão de eleitores passa a valer nesta terça-feira (27)

A partir desta terça-feira (27), eleitores não podem ser presos sem que haja flagrante. A regra, cujo objetivo é garantir o direito ao voto, é válida até a próxima terça (4).


Bárbara Munhoz


Além do flagrante, eleitores podem ser presos em duas circunstâncias.


Em caso de cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável

Por desrespeito ao salvo-conduto, que visa a garantir o direito a voto de quem estiver sob ameaça

Candidatos também não podem ser presos

A vedação à prisão de candidatos que disputam qualquer cargo nestas eleições também não podem ser presos, salvo em flagrante.


No caso dos candidatos, o Código Eleitoral estabelece que a regra entre em vigor 15 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 2 de outubro.


Fonte: g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!