terça-feira, abril 26, 2022

Pacheco defende que 'mandato outorgado pelo voto' só pode ser retirado pelo Legislativo

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu nesta terça-feira (26) que parlamentares condenados pela Justiça só devem perder o mandato após aval do Legislativo.


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado


Pacheco deu a declaração dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão, além de multa.


Como efeito da condenação, foi decretada a perda do mandato pelo parlamentar, além da inelegibilidade dele.


Entretanto, há uma discussão sobre a necessidade de a Câmara dos Deputados analisar a cassação determinada pelo Supremo. Neste caso, a perda do mandato só ocorreria com a aprovação pelo plenário da Casa.


“Na minha opinião, que na verdade eu recorro muito mais à questão jurídica do que propriamente política, numa situação e uma decretação de perda de mandato por parte do Judiciário, há necessidade de se submeter à casa legislativa para que a casa legislativa se decida sobre isso”, afirmou o presidente do Senado.


“Considero que a melhor inteligência da Constituição é nesse sentido, quando se exige a apreciação da maioria dos pares. Um mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria casa legislativa através da votação”, defendeu Pacheco.


Um dia depois da condenação, o presidente Jair Bolsonaro decretou o perdão da pena de Silveira, que é aliado do governo. Apesar disso, a avaliação dentro do Supremo é de que os efeitos da condenação, como a inelegibilidade e a perda do mandato, estão mantidos.


Recurso ao STF

No mesmo dia em que Silveira foi julgado pelo STF, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), entrou com uma ação no tribunal em que pede que seja reconhecida a competência do Congresso para decretar a perda de mandato de parlamentar condenado, quando não houver mais possibilidades de recursos dentro do processo.


Lira quer que o Supremo fixe o entendimento de que, nestes casos, deve-se seguir o trecho da Constituição segundo o qual os casos de parlamentares condenados passam por votação no plenário, e que a perda do mandato se dá por decisão da maioria absoluta, em análise de uma representação da Mesa ou de partido político.


No Supremo, os ministros divergem sobre os procedimentos para a decretação da perda de mandato. Parte entende que é automática, em razão da decisão do plenário do tribunal, cabendo ao Congresso somente cumprir. Outra parte considera que é necessária uma autorização do Congresso.


Lira apresentou o recurso contra uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, em uma ação que tratava da cassação do mandato do ex-deputado Paulo Feijó. Na oportunidade, o então parlamentar foi condenado a mais de 12 anos de prisão e foi decretada a perda do mandato dele.



O que diz a Constituição

A Constituição diz que o processo de perda de mandato de um parlamentar deve ser submetido à votação na Casa Legislativa nos casos em que:


infringir proibições constitucionais, como ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público entre outras;

cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.


Fonte: g1

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