quinta-feira, março 31, 2022

Relator de projeto das 'fake news' quer exigir de provedor e aplicativo abertura de empresa no Brasil

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou nesta quinta-feira (31) um novo relatório para o projeto de lei das "fake news" que exige que provedores de internet, aplicativos e redes sociais constituam empresa no país e sejam capazes de cumprir determinações judiciais.





O projeto inicial foi votado em grupo de trabalho na Casa em dezembro do ano passado. Nessa primeira versão, essas plataforma de internet deveriam manter apenas representantes legais no Brasil.


O deputado, relator da proposta, procurou bancadas partidárias para ajustar o texto e viabilizar sua votação no plenário da Câmara.


A mudança ocorre após polêmica envolvendo o aplicativo de mensagens Telegram, que chegou a ter seu funcionamento suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por descumprir decisões judiciais.



O Telegram não possui representação formal no Brasil e, após a decisão de Moraes, indicou um advogado como representante para dialogar com as autoridades brasileiras.


Pela nova proposta de Orlando Silva, o Telegram precisaria constituir uma empresa para ter autorização para funcionar no país.


Nova versão

A nova versão aperfeiçoa a redação e obriga a constituição de pessoa jurídica no país, exigindo que os representantes tenham plenos poderes para:


responder perante as esferas administrativa e judicial;

fornecer às autoridades competentes as informações relativas ao funcionamento, às regras próprias aplicáveis à expressão de terceiros e à comercialização de produtos e serviços do provedor;

cumprir as determinações judiciais;

responder a eventuais penalizações, multas e afetações financeiras que a empresa possa incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.


Segundo Silva, com as modificações, as representações de provedores de conexão ou de aplicações de internet, como o Telegram, deixam de ser meramente formais.


“A proposta saiu de uma representação meramente formal para uma representação que seja capaz de cumprir determinações judiciais”, explicou Silva.



“É necessário constituir pessoa jurídica para que essa representação dê capacidade e competência a responder às demandas e necessidades no Brasil. Essa é uma mudança que eu considero importante e relevante”, ressaltou Silva.


Silva disse que, com a finalização do novo relatório, está nas mãos do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a votação do requerimento de urgência e do mérito do texto em plenário.



O projeto já foi votado no Senado e voltará à Casa, porque sofreu modificações em seu conteúdo.


Remuneração a empresas jornalísticas

O novo relatório manteve o dispositivo já previsto no texto anterior que determinava a remuneração a empresas jornalísticas por conteúdo utilizados por provedores e plataformas na internet.


Segundo Silva, no entanto, a redação precisava de ajustes por ter sido considerada genérica.


“Houve uma crítica de que o artigo estava muito genérico, por isso que nós procuramos desenvolver um pouco mais o artigo 38, qualificando quem poderia ser beneficiado da remuneração do conteúdo jornalístico, apontando que o mero compartilhamento entre pessoas de links não ensejaria a remuneração de conteúdo jornalístico", explicou.


Ele acrescentou ao texto que a remuneração devida às empresas jornalísticas se refere a conteúdos utilizados por provedores em quaisquer formatos, seja texto, áudio, vídeo ou imagem.


Também adicionou ao texto dispositivos para dispor que:


Fica ressalvado da remuneração o compartilhamento pelo usuário de URL's, o uso de hiperlinks para conteúdo jornalístico original e os usos permitidos por limitações e exceções ao direito de autor;

terão direito à remuneração a empresa, mesmo individual, constituída há pelo menos 12 meses, contados a partir da data da publicação da lei, que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil.;

fica garantida a negociação coletiva pelas empresas jornalísticas, inclusive as que integrarem um mesmo grupo econômico, junto aos provedores quanto aos valores a serem praticados, o modelo e prazo da remuneração, observada a regulamentação.


Segundo Orlando, a proposta ainda poderá ser aperfeiçoada para prever que a remuneração de conteúdo jornalístico se dê para conteúdos indexados em plataformas de busca.


Contas paralelas

O novo texto traz mais detalhes sobre a atuação do poder público e estabelece que caso uma autoridade possua mais de uma conta em uma plataforma, terá que indicar aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo, sendo as demais eximidas das obrigações previstas no projeto.


Segundo o relator, isso não permite a blindagem das contas e, ainda assim, dependendo do conteúdo divulgado, todos os perfis poderão estar sujeitos a punição pela divulgação de "fake news".


"Se o servidor tiver uma segunda conta para uso pessoal, para tratar de coisas triviais do seu cotidiano, das suas relações sociais, ele pode ter? Evidente que ele pode ter. Agora, caso ele passe a fazer uso preponderante dessa conta para a mesma missão que a conta oficial tem, essa restrição vai alcançar também essa segunda conta", afirmou Silva.


Publicidade

O texto aprovado no grupo de trabalho vedava o uso de dados de usuários de redes sociais para a venda de publicidade direcionada.


Esse dispositivo foi criticado pelas chamadas "Big Techs", como Google e Facebook. Segundo as empresas, isso poderia prejudicar o impulsionamento de publicidade online de pequenas empresas.



O projeto afirmava que estava proibida a "combinação do tratamento de dados pessoais dos serviços essenciais dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quando tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atua ou em outros mercados".


O trecho não está mais no texto. A nova versão do dispositivo diz apenas que o compartilhamento dos dados poderá ocorrer de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.


"O artigo 7º falava sobre compartilhamento de dados com serviços de terceiros. Havia interpretação de que ali poderia se impedir o impulsionamento de publicidade de pequenos negócios", explicou o relator.


"Fiz um esforço muito grande para que nós pudéssemos rever essa regra, esse artigo, reelaboramos esse artigo e cuidamos de proteger a privacidade das pessoas e proteger a concorrência", afirmou Silva.


Imunidade parlamentar

Silva também manteve no novo relatório a imunidade material de parlamentares nas redes sociais.


Ele argumentou, no entanto, que isso não significa impunidade a parlamentares e citou o caso do deputado Daniel Silveira (RJ) como exemplo.


"O caso Daniel Silveira é o maior emblema de que a imunidade parlamentar material não serve para proteger nem abrigar crimes nem criminosos. O parlamentar que tentar se abrigar na imunidade parlamentar, viu a força da Justiça”, disse Silva.


Fonte: g1

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