quinta-feira, setembro 09, 2021

OAB chama de 'inconstitucional' e 'retrocesso' MP que limita remoção de conteúdo nas redes



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no qual destaca a “evidente inconstitucionalidade formal e material” da medida provisória que limita a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais, editada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (6).


Para a OAB, a proposta representa um “verdadeiro retrocesso legislativo” e dificulta o combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas e a discursos que podem “fragilizar a ordem democrática”.


Cabe ao presidente do Senado dar continuidade à tramitação da MP ou devolvê-la ao presidente da República. Partidos políticos e pesquisadores já criticaram a medida. O PSB e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os efeitos do texto.


A MP altera o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede no Brasil, e estabelece "direitos e garantias" aos usuários de redes sociais, além de definir regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais.


Pelo texto, é necessário haver uma "justa causa" e "motivação" nos casos de "cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais".


No documento, a OAB ressalta que a medida se baseia em premissas "incorretas" e "falaciosas" e não tem relevância nem urgência, requisitos necessários para que o presidente edite uma MP.


A OAB disse ainda que a medida impede que as redes sociais combatam desinformação e divulgação de mentiras que fragilizam a democracia.


“A medida provisória, à toda evidência, visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro, haja vista que condutas e conteúdos dessa natureza não se encontram nas hipóteses de ‘justa causa’ para a atuação das plataformas sem intervenção judicial”, disse a OAB.


A ordem também explica que a MP não coíbe o discurso de ódio na internet.


“Além disso, forçoso reconhecer que limitam a atuação das redes sociais na prevenção e repressão aos atos de preconceito ou de discriminação praticados contra pessoas integrantes de grupos sociais vulneráveis, uma vez que só autoriza a moderação de conteúdo quando há incitação de atos de ameaça ou violência ou se enquadrem exclusivamente em tipos penais de ação pública incondicionada, não abarcando o discurso de ódio de maneira geral”, completou a entidade.


No ofício encaminhado a Pacheco, a OAB argumenta que o objetivo da medida provisória “é coibir que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater verdadeiras manifestações abusivas e ilegais contra a ordem democrática, o processo eleitoral ou a saúde pública que sejam, contudo, simpáticas às preferências do governo atual”.


“Também visa coibir a moderação do discurso de ódio, que atualmente é instrumentalizado para a radicalização política e partidária , corroendo o debate político público democrático. Com devido respeito, tal proceder revela severo vício de desvio de finalidade contrário aos princípios da administração pública definidos pela Constituição Federal”, diz o texto.


'Intromissão injustificada' e 'interesse pessoal'

Para a OAB, a medida provisória “constitui verdadeira intromissão injustificada na atividade econômica lícita exercida pelos provedores redes sociais, além de prejudicar severamente o ciclo virtuoso de auto reforço de direitos fundamentais articulado a partir do Marco Civil da Internet”.


A ordem avalia, ainda, que a “a única motivação” na proposição da MP “é o interesse pessoal e político do Chefe do Executivo em ter a ação de moderação de conteúdo dos provedores de aplicação restringida”.


“É notório que o texto da medida provisória não encampa sob as hipóteses de moderação espontânea de conteúdo casos de desinformação na saúde pública, ataques às instituições do Estado Brasileiro, ataques à ordem democrática, desinformações sobre o sistema eleitoral, dentre outros temas”, afirma.


“Nos dias atuais, a defesa da liberdade de expressão e de manifestação tem sido indevidamente utilizada para justificar condutas e conteúdos manifestamente ilícitos, não encontrando guarida na Constituição Federal, podendo, diante do caso concreto, e de maneira proporcional, sofrer limitações, se caracterizado o seu exercício abusivo”, pontuou a OAB.


Fonte: G1

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