quinta-feira, agosto 19, 2021

Senadores acionam CNMP após procuradora dizer que não vê crime de Bolsonaro por falta de máscara em eventos



Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentaram nesta quinta-feira (19) ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma reclamação disciplinar contra a subprocuradora Lindôra Araújo.


Lindôra enviou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) para dizer que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos, como uma manifestação com motociclistas em seu apoio no Rio de Janeiro e um ato de governo no Rio Grande do Norte.


Os pareceres foram enviados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em resposta a dois pedidos de investigação em andamento na Suprema Corte. Em um dos documentos, Lindôra Araújo afirma que há "incerteza" sobre a eficácia das máscaras – o que não é verdade.


Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentaram nesta quinta-feira (19) ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) uma reclamação disciplinar contra a subprocuradora Lindôra Araújo.


Lindôra enviou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) para dizer que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos, como uma manifestação com motociclistas em seu apoio no Rio de Janeiro e um ato de governo no Rio Grande do Norte.


Os pareceres foram enviados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em resposta a dois pedidos de investigação em andamento na Suprema Corte. Em um dos documentos, Lindôra Araújo afirma que há "incerteza" sobre a eficácia das máscaras – o que não é verdade.


"[É necessário] apurar esses indícios de comprometimento pessoal da subprocuradora para com agentes públicos que lhe incumbe investigar e processar juridicamente, que apontam violação aos princípios que norteiam a ordem jurídica e de direito da impessoalidade, legalidade e moralidade, em nada condizentes com as funções institucionais conferidas à chefia do Ministério Público, instituição que personifica, dada a envergadura do caso", dizem os senadores.



Randolfe Rodrigues e Humberto Costa sustentam ainda que o cidadão comum sente-se "autorizado" a não aderir ao "fundamental" uso de máscaras diante de pareceres como os assinados por Lindôra Araújo.


Ao participar dos atos no RJ e no RN sem máscara, Bolsonaro descumpriu leis federal e estaduais, que determinam o uso do equipamento de proteção.


Infectologistas criticam

Nos pareceres ao STF, Lindôra Araújo escreveu que, "em relação ao uso de máscara de proteção, inexistem trabalhos científicos com alto grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de prevenção".


Não é verdade. O uso de máscaras é consenso na comunidade científica internacional e está entre as medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 


A subprocuradora também afirma que "os estudos que existem em torno da eficácia da máscara de proteção, portanto, são somente observacionais e epidemiológicos. Dessa forma, não há, nem haverá pesquisa com alta precisão científica acerca do assunto".


E diz que "o presidente da República, ao participar dos eventos referidos pelos noticiantes, não havia sido notificado para se sujeitar a qualquer das medidas mencionadas acima, mesmo porque, na ocasião, não estava doente, nem apresentava sintomas da Covid-19".



Infectologistas consideraram a argumentação da procuradora "absurda" e "leviana". Eles afirmam que não há nenhum suporte teórico na literatura científica que diga que máscara não tem benefício no contexto da pandemia da Covid. Pelo contrário, os especialistas afirmam que as máscaras são indispensáveis como barreira para a transmissão do vírus.


“Há alguns equívocos. O primeiro é imaginar que o indivíduo que é assintomático não transmite a doença. Esse é um equívoco claro, e a gente tem dados que mostram que, sim, os indivíduos assintomáticos podem transmitir a doença. Com o indivíduo que usa a máscara, se eventualmente estiver infectado, a gente diminui o risco de que ele transmita o vírus a quem está ao seu redor", explicou à TV Globo o presidente do Departamento de Imunização da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Marco Aurélio Sáfadi.

"E o indivíduo que usa a máscara, não estando infectado, é um indivíduo que se protege, uma vez que a máscara vai diminuir a chance de que ele seja exposto ao vírus caso esteja próximo de alguém infectado”, prosseguiu.

Um estudo publicado pela revista Science em 25 de junho reforçou que as máscaras protegem as pessoas de duas maneiras:


Se a pessoa está infectada com o coronavírus, a máscara reduz a emissão e disseminação do vírus.

Se a pessoa está em contato com alguém infectado, a máscara faz uma barreira, reduzindo a inalação do vírus respiratório transportado pelo ar.

Os pesquisadores analisaram três cenários diferentes com dois tipos de máscaras: PFF2/N95 e cirúrgicas. A proteção é maior quando todos usam máscara, menor quando só infectados usam e menor ainda quando apenas não infectados estão protegidos.


Fonte: G1

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