quarta-feira, março 10, 2021

Relator vota no STF contra trecho de lei que impede desembargador de suspender direito de resposta concedido por juiz



O ministro Dias Toffoli votou nesta quarta-feira (10), em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a legalidade de um trecho da Lei do Direito de Resposta, segundo o qual somente uma decisão colegiada (de um conjunto de magistrados) pode suspender direito de resposta concedido por um juiz em veículos de comunicação.


Esse trecho da lei está suspenso desde 2015 por uma decisão individual do próprio Dias Toffoli, relator do caso. O voto do ministro confirma o entendimento daquela época. Após o voto de Toffoli, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira.


Segundo o voto de Toffoli, não permitir uma decisão individual de um desembargador (magistrado de segunda instância) para suspender o efeito de um direito de resposta concedido por juiz de primeira instância seria "subverter a lógica hierárquica estabelecida na Constituição", já que os poderes do magistrado são ampliados à medida em que ele esteja em uma instância superior.


“Admitir que um juiz integrante de um tribunal não possa, ao menos, conceder efeito suspensivo a recurso dirigido contra decisão de juiz de primeiro grau é subverter a lógica hierárquica estabelecida pela Constituição, pois é o mesmo que atribuir ao juízo de primeira instância mais poderes que ao magistrado de segundo grau de jurisdição”, afirmou o ministro.


O plenário do STF julga três ações que questionam trechos da lei do direito de resposta. A Associação Nacional de Jornais questionou o rito especial fixado pela lei, sob o argumento de que viola a liberdade de expressão, de imprensa e informação. A Ordem dos Advogados do Brasil argumentou que a lei fere o princípio da igualdade entre as partes. A Associação Brasileira de Imprensa considera que fere os princípios da ampla defesa, do contraditório, da igualdade das partes, do devido processo legal e do juiz natural.


O ministro, no entanto, votou pela rejeição dos outros pedidos das entidades e manteve, por exemplo, a previsão de que alguém ofendido possa entrar na Justiça para obter o direito de resposta mesmo que o veículo tenha feito a retratação ou a retificação espontânea.


Segundo Toffoli, o direito de resposta não é o mesmo que a retratação ou retificação.


“Caberá, evidentemente, ao Poder Judiciário, à luz do caso concreto, avaliar se prospera a pretensão do autor do pedido, determinando ou não a veiculação da resposta ou retificação. Remanesce também a oportunidade de obter a reparação pelo dano moral sofrido.”


Também fica validado, pelo voto do ministro relator, a determinação para que, após apresentada a ação, o juiz deverá pedir ao veículo, em até 24 horas, as razões pelas quais não publicou a resposta. No mesmo prazo, ele poderá determinar a publicação, de acordo com o entendimento de Toffoli.


“O direito de resposta não se presta a impor uma visão de mundo sobre outra. Muito menos deve servir o instituto para que veículos de comunicação exerçam uma autocensura de forma a evitar interpelações extrajudiciais e judiciais. O fim a que se destina é a manifestação da pessoa do ofendido, pressupondo, portanto, uma ofensa, um agravo, um insulto à honra e à imagem de alguém”, afirmou.


O relator votou ainda pela legalidade da ordem para que a resposta ou retificação tenha o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão/duração da matéria que a ensejou, seja na mídia escrita, na internet, na televisão ou no rádio.


“Mostra-se lógico, por exemplo, que responder a uma matéria de capa de jornal com uma nota de rodapé não recompõe a honra do ofendido de forma adequada. Da mesma forma, o contrário também não poderia ser exigido dos veículos de comunicação social por ser medida desproporcional.”


Ao longo do voto, o ministro ressaltou a importância da imprensa para a democracia, em especial diante das chamadas fake news.


“Em tempos de notícias fraudulentas, em que as redes sociais impõem uma difusão desenfreada de conteúdos os mais diversos, com escassa regulação capaz de conter eventuais abusos, uma imprensa livre e engajada mostra-se extremamente necessária para delimitar a fronteira entre informação e desinformação, conhecimento científico e senso comum, verdade e mentira, e, em última instância, civilização e barbárie”, disse.


Fonte: G1

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