quarta-feira, março 17, 2021

Congresso derruba veto a lei que prevê indenização de profissionais de saúde incapacitados pela Covid



O Congresso derrubou nesta quarta-feira (17) o veto total do presidente Jair Bolsonaro a um projeto que abre caminho para a indenização de profissionais e trabalhadores da saúde afetados pela pandemia.


Pelo projeto, terão direito à indenização os profissionais que se tornarem permanentemente incapacitados em virtude de sua atuação contra a pandemia da Covid-19. Em caso de morte, a indenização poderá ser paga aos familiares do trabalhador.


Entre outros pontos, o texto prevê uma compensação a ser paga pela União no valor de R$ 50 mil em uma única prestação. A lei também trata de casos em que o valor poderá ser maior.


Em um primeiro momento, o veto foi derrubado na Câmara. Depois, durante votação no Senado, os senadores rejeitaram a decisão do presidente por 73 votos a 1. Quando vetos são derrubados, os dispositivos seguem para promulgação por parte do presidente Jair Bolsonaro.


Se o presidente não promulgar no prazo de 48 horas, a tarefa caberá ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).


Bolsonaro havia vetado o texto apontando entraves jurídicos como a falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, além de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.


Entre outras categorias que poderão receber a indenização estão, além dos profissionais e trabalhadores de estabelecimentos de saúde, agentes comunitários de saúde, trabalhadores da assistência social, de necrotérios e coveiros.



A concessão da compensação financeira estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.


Por conta da pandemia, o Congresso tem analisado vetos em sessões separadas de deputados e senadores, em vez da sessão conjunta prevista no regimento. Nesta quarta, os deputados votaram por vetos de Bolsonaro a trechos do Pacote Anticrime – a análise dos senadores foi adiada.


Código de Trânsito

O Congresso também derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que alterou o Código de Trânsito Nacional. Um deles trata dos profissionais que realizam os exames de aptidão física, mental e de avaliação psicológica a quem quer tirar carteira de habilitação.


Bolsonaro havia vetado o dispositivo que restringia a realização desses exames aos médicos e psicólogos peritos examinadores com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.


Para o governo, “não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”.


Bolsonaro também tinha vetado outro dispositivo, que impunha a infratores, além de curso de reciclagem, exame psicológico para os casos de acidente grave, condenação judicial por delito de trânsito e risco à segurança do trânsito.


Com a derrubada dos vetos, essas regras também serão promulgadas e entrarão em vigor.


Lei de Diretrizes Orçamentárias

Nesta quarta, o Congresso também derrubou o veto a trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2021 que permitem a indicação de emendas por parte do relator-geral do Orçamento, de comissões permanentes do Senado e da Câmara e de comissão permanente mista do Congresso.


Na prática, essa inclusão, feita pelo relator da LDO, senador Irajá (PSD-TO), permite que os parlamentares destinem uma fatia maior do orçamento para obras e serviços em áreas de seu interesse. Atualmente, já existem emendas individuais e de bancadas estaduais com execução obrigatória pelo governo.


Ao justificar o veto, o Executivo afirmou que os dispositivos "criam novos marcadores de despesas discricionárias", além de dificultarem o cumprimento da meta fiscal e o respeito à regra de ouro e ao teto de gastos.


As emendas parlamentares são indicações feitas por deputados e senadores para que o recurso federal seja aplicado nos redutos eleitorais deles em todo o país.


Essas sugestões são incluídas na proposta de orçamento enviada pelo Palácio do Planalto e, depois, votadas e aprovadas pelo Congresso.


Com apoio de governistas, os congressistas também derrubaram o veto a um trecho da LDO que prevê que o empenho de uma obra (a sinalização de que uma despesa será cumprida) possa incluir execuções no mesmo exercício financeiro ou dentro do prazo de validade dos restos a pagar. Na prática, isso permite a sinalização de um gasto que será executado no ano seguinte.


Ao defender o veto, o Executivo havia argumentado que o dispositivo "infringe" o princípio da anualidade orçamentária, já que "permite o empenho de uma despesa plurianual em apenas um exercício".


A Constituição diz que a União pode deixar de realizar gastos previstos no Orçamento desde que existam "impedimentos de ordem técnica devidamente justificados".



Entre esses impedimentos, a LDO cita a ausência de um projeto de engenharia aprovado e de licença ambiental, no caso de obras. A Câmara recuperou um ponto do texto que prevê uma exceção, o que flexibiliza a regra. O trecho permite o empenho (fase inicial da despesa), que pode significar a contratação do serviço ou a compra de materiais, mesmo sem o projeto e a licença ambiental. De qualquer maneira, esses terão de ser obtidos posteriormente.


Dessa forma, poderão ser destinados a obras, sem cumprir esses pré-requisitos, recursos de emendas individuais, de bancada, de comissões e do relator do Orçamento.


Ainda segundo o texto da LDO, despesas de capital poderão ser realizadas para a "construção, ampliação ou conclusão de obras". Essas despesas servem como um investimento, o governo pode, por exemplo, comprar, construir edifícios, instalações.


O investimento é feito com a ajuda da iniciativa privada. A equipe econômica do governo solicitou o veto desse ponto por entender que haverá um aumento do valor transferido a empresas privadas "sem que haja obrigação de continuidade na prestação de serviços públicos por um mínimo período de tempo". Os vetos derrubados vão à promulgação.


Mais vetos

Assim como os deputados, os senadores, por acordo, também derrubaram nessa mesma votação vetos de Bolsonaro a trechos das seguintes leis:


lei sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da pandemia;

Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais;

reestruturação de carreiras;

regime tributário às construtoras do programa Casa Verde e Amarela;

Lei de Falências;

regras para o pagamento com desconto de precatórios federais e acordo de litígio contra a Fazenda Pública durante a pandemia da Covid-19.

Os vetos derrubados vão à promulgação.


Fonte: G1

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