quarta-feira, novembro 25, 2020

Gilmar Mendes libera julgamento de habeas corpus que colocou Queiroz em prisão domiciliar



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou para julgamento, na Segunda Turma, o habeas corpus que garantiu a prisão domiciliar de Fabrício Queiroz e da mulher, Márcia Aguiar.


O julgamento deve começar no próximo dia 4 no plenário virtual, quando não há sessões de debates e os ministros apenas colocam seus votos no sistema.


Queiroz e Márcia foram denunciados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de "rachadinha" no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.


Queiroz era assessor de Flávio à época do suposto crime. "Rachadinha" é o nome dado à entrega, por parte dos servidores, de parte do salário recebido no gabinete.


Em agosto, Mendes derrubou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e restabeleceu a prisão domiciliar, levando em consideração razões de saúde (veja abaixo).


A Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão de Gilmar e, agora, os ministros da Segunda Turma vão definir se o casal permanece em prisão domiciliar ou vai para o presídio.


Além de Gilmar, votam no caso os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques.


Decisão e recurso

O recurso da PGR afirma que a liberdade do casal coloca em risco a ordem pública e a instrução processual. Para o subprocurador-geral da República Alcides Martins, a prisão foi adequadamente justificada na decisão do juiz de primeiro grau e não há comprovação atual da precariedade de saúde do investigado, conforme alegado pela defesa.



Na decisão de agosto, Mendes citou que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar "se impõe".


“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.


O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo Gilmar Mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.


Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!