quinta-feira, maio 10, 2018

Justiça obriga Prefeitura de Espírito Santo a reformar escolas


Decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro mantém a obrigação imposta ao Município de Espírito Santo para que a prefeitura local realize serviços para resolver deficiências em unidades de ensino, com a garantia de um mínimo de segurança e condições de aprendizado para crianças e adolescentes da cidade. Isto, sob pena de que o prefeito do Município incorrer em multa diária e pessoal, arbitrada em R$ 2 mil, em caso de descumprimento. O prazo dado pelo magistrado, após a análise do agravo de instrumento, para a efetivação da medida é de 90 dias.

A decisão também definiu que, em caso de descumprimento, não há prejuízo do chefe do Executivo incorrer na prática de improbidade administrativa e demais cominações previstas em lei. A obrigação foi mantida em primeira instância nos autos da “Ação Civil Pública”, de registro cronológico nº 0101308-68.2015.8.20.0116.

Embora o município tenha afirmado que existe relatório das ações realizadas nas estruturas físicas das escolas municipais que demonstrariam “substancial melhoria” e que todas as alegadas melhorias podem ser averiguadas através da inspeção judicial, por ser esta meio eficaz de solucionar o problema. Contudo, o recurso não foi conhecido no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, fenômeno que ocorre quando requisitos legais não são preenchidos quando da impetração da ação. No caso em demanda, o Município não regularizou a sua representação processual.

“Pelo que consta dos autos, o Agravante revogou os poderes conferidos aos advogados que patrocinaram a interposição do presente recurso, e intimado a constituir novos patronos, permaneceu silente (silencioso), conforme comprova o “Termo de Certidão” de folhas 192 do caderno processual”, ressalta o desembargador.

Fonte: Portal no Ar

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