sexta-feira, abril 13, 2018

Ex-secretário adjunto de MG é condenado por peculato e lavagem de dinheiro no mensalão tucano

Eduardo Guedes é condenado no mensalão tucano (Foto: Reprodução/TV Globo)
Eduardo Guedes é condenado no mensalão tucano (Foto: Reprodução/TV Globo)

A Justiça mineira informou, nesta quinta-feira (12), que condenou, em primeira instância, o jornalista Eduardo Guedes a 17 anos e 5 meses de prisão no processo do mensalão tucano pelos crimes de peculato e de lavagem de dinheiro.

Guedes foi secretário adjunto de Comunicação Social no governo de Eduardo Azeredo (PSDB), que também já foi condenado na ação e aguarda o julgamento de recurso. A defesa do ex-secretário adjunto disse que vai recorrer da decisão.

De acordo com a denúncia, o esquema teria desviado recursos para a campanha eleitoral do tucano, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. Ele envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.

Segundo o Ministério Público, Guedes teria determinado a empresas estatais, por meio de ofícios, repasses que teriam abastecido a campanha à reeleição de Azeredo.

Conforme a denúncia, em relação à Comig, o jornalista determinou, em nome do estado de Minas Gerais, o repasse de um R$ 1,5 milhão para a empresa SMP&B sob a justificativa de aquisição de cota principal de patrocínio do evento Enduro Internacional da Independência.

De acordo com a Justiça, a decisão que condenou Guedes é da juíza Lucimeire Rocha, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário do Judiciário eletrônico.

“O acusado ocupava um alto cargo do Poder Executivo do estado de Minas Gerais, sendo, por isto, mais reprovável sua conduta, pois, como corresponsável pelo dinheiro público, lhe cabia agir estritamente de acordo com a lei, dando o devido exemplo a todos os seus subordinados e aos servidores públicos em geral”, argumentou a juíza na sentença.


Em depoimento à Justiça em 2016, o jornalista afirmou que teria recomendado o patrocínio por parte das companhias. Mas, de acordo com Guedes, elas teriam autonomia para recusar o encaminhamento. Para ele, teria havido uma "supervalorização dos ofícios" sobre o patrocínio.

Por meio de nota, o advogado do ex-secretário adjunto, Sânzio Baioneta, alegou que Guedes não participou da campanha de 1998, não era filiado a partido político e não tinha nenhum poder de determinação sobre as estatais e “muito menos o de liberar patrocínios ou ordenar despesas destas”. Disse ainda que as empresas tinham autonomia na gestão de recursos e que isso foi ignorado na sentença da juíza. Baioneta afirmou também que acredita na reforma da sentença.

Eduardo Azeredo

Eduardo Azeredo (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Eduardo Azeredo (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O ex-governador Eduardo Azeredo foi condenado em dezembro de 2015 a 20 anos e 10 meses em regime fechado, por peculato e lavagem de dinheiro. Em agosto de 2017, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação, mas ele ainda recorre.

Nesta terça (10), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar que buscava suspender a condenação do ex-governador. No próximo dia 24, o TJMG deve julgar os embargos infringentes apresentados pela defesa do tucano.

Outros réus
Atualmente, o processo do ex-senador Clésio Andrade corre na primeira instância. Segundo a assessoria da Justiça, a ação está conclusa para julgamento.

O processo relativo ao atual secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Biclalho, tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), já que ele tem foro privilegiado.

Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach e Cristiano de Paz aguardam a sentença.

Os ex-diretores da Comig Renato Caporali e Lauro Wilson foram julgados em um mesmo processo. Em outubro do ano passado, Caporali foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de dinheiro público. Em relação a Lauro Wilson, a Justiça considerou extinta a punibilidade. O prazo prescreveu por que réu completou 70 anos em 2017.

Fonte: G1

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