sexta-feira, março 23, 2018

Em decisão que derrubou liminar, tribunal vê "má fé" e "oportunismo" de Scarpa

A publicação do acórdão da decisão que derrubou a liminar que permitiu Gustavo Scarpa se desvincular do Fluminense e assinar com o Palmeiras revelou como o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, avalia o caso.

Em um documento de 14 páginas, a desembargadora Claudia Regina Vianna Marques explica os motivos que levaram a votação a 5 a 4 em favor do recurso do Tricolor. Ela e os colegas entenderam ter havido “má fé” e "oportunismo" do jogador, com objetivo de "aumentar retorno financeiro na transferência ao 'economizar' a multa rescisória”.

CBF revalidou contrato de Scarpa com o Flu (Foto: Reprodução)
CBF revalidou contrato de Scarpa com o Flu (Foto: Reprodução)

Na decisão, a desembargadora ainda afirma que, em outras duas renovações de contrato, o Flu já havia atrasado o pagamento de FGTS a Scarpa. E, mesmo assim, o atleta não pediu a rescisão do vínculo.

 (Foto: Infoesporte)

 (Foto: Infoesporte)

 (Foto: Infoesporte)
(Fotos: Infoesporte)

Os advogados de Scarpa entraram com uma ação no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, pedindo a anulação do julgamento. Ainda não há uma definição do caso.

Enquanto isso, o jogador treina em uma academia em Hortolândia, afinal, a CBF revalidou o contrato dele com o Flu. Há uma audiência marcada para abril na 70ª Vara do Trabalho do Rio, local originário da ação.

 (Foto: Infoepsorte)

 (Foto: Infoepsorte)

Documentos Scarpa 07 (Foto: Infoesporte)


Fonte: Globo Esporte

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