sexta-feira, outubro 20, 2017

Relator no STF vota por derrubar regra que restringe doação de sangue por homossexuais

O ministro Edson Fachin, durante sessão no Supremo Tribunal Federal que analisou ação sobre doação de sangue por homossexuais (Foto: Carlos Moura/STF)O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (19) por derrubar normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que restringem a doação de sangue por homossexuais.
As regras tornam inaptos, por um ano, homens que tiveram relação sexual com outros homens.
Autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apontou “absurdo tratamento discriminatório” por parte do poder público. O partido diz que, na prática, as normas barram “permanentemente” gays com “mínima atividade sexual”.
Relator do processo, Fachin foi o primeiro a votar entre os 11 ministros do STF. A decisão final depende de uma maioria de 6 votos.
Ao final do voto, a sessão foi interrompida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que informou que o julgamento será retomado na próxima quarta (25).
No voto, o ministro disse que as normas da Anvisa e Ministério da Saúde geram uma “discriminação injustificada” e ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores.
"Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim".
“Compreendo que essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana, na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impedem que pessoas por elas abrangidas sejam como são”, afirmou.
Ele recomendou que as normas mudem para considerar somente condutas de risco, e não grupos de risco.
"Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim", disse o ministro, em outro momento do voto.
No processo, a Anvisa negou que a regra exclua homossexuais e bissexuais, mas apenas exige que eles atendam ao requisito – de não ter tido relação sexual com parceiros nos últimos 12 meses.
O Ministério da Saúde também negou tratamento discriminatório, alegando que a regra é uma dentre outras restrições com objetivo de proteger o receptor do sangue doado contra doenças.

Fonte: G1

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