quarta-feira, março 15, 2017

RN paga R$ 23 milhões de auxílio-moradia; AGU vê ilegalidade

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Três órgãos com independência financeira no Rio Grande do Norte pagaram em 2016 de auxílio-moradia a seus membros o valor de R$ 23 milhões por ano. Para este ano Tribunal de Justiça, Ministério
Público e Tribunal de Contas do Estado poderão pagar cerca de R$ 26 milhões. A parcela é de R$ 4.377,73 e está sendo contestada pelo caráter de remuneração que tem.

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, argumenta que o pagamento do benefício é uma forma de tentar ganhar mais que o permitido pela Constituição Federal: R$ 33.763 – teto nacional que tem por base o salário pago aos ministros do STF.

O documento foi apresentado na ação direta de inconstitucionalidade (adin) ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), que representa os funcionários do MP. A entidade questiona a legalidade da resolução editada pelo CNMP em outubro de 2014.

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foram pagos em 2016, R$ 10.545.322,97. No órgão, gozam do direito juízes e desembargadores. Apesar de levar o nome de auxílio-moradia, não é preciso comprovar a necessidade de pagamento relacionado ao tema para receber o benefício.

No Ministério Público do RN, foram empenhados mais de R$ 13 milhões para essa finalidade em 2016, mas, conforme seu portal da transparência, foram pagos poucos mais de R$ 11,5 milhões.

No Tribunal de Contas do Estado, conselheiros, auditores e procuradores também podem receber. Lá, foram despendidos R$ 788 mil no ano passado.

AGU

Na avaliação da AGU, a concessão desse tipo de benefício deve depender de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. O órgão argumentou ainda que o pagamento deveria ser restrito a poucos casos em que seja necessário.

Na ação, a Ansemp pediu que o Supremo suspenda os efeitos da resolução ou estabeleça que o auxílio-moradia só seja pago quando o desempenho das atividades for fora do domicílio habitual ou quando houver comprovação de despesas com aluguel ou hospedagem em hotel.

O relator da ação no STF é o ministro Luiz Fux, que em janeiro negou a liminar pedida pela Ansemp. O caso será resolvido pelo plenário, composto por 11 ministros.

O benefício não é pago apenas ao MP. Juizes, desembargadores, ministros de tribunais superiores e conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais também têm direito à verba, independentemente de ter casa própria na comarca onde prestam serviço.

Fonte: Portal Noar

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