quinta-feira, novembro 17, 2016

Empresas já podem pedir parcelamento de débitos do Simples

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/As empresas que foram notificadas em setembro pela Receita Federal já podem pedir previamente o parcelamento das dívidas do
Simples Nacional. Já está em vigor a Instrução Normativa 1.670, publicada no Diário Oficial do dia 14. A norma, prevista no artigo nono da Lei Complementar 155, permite a opção prévia ao parcelamento dos débitos tributários contraídos até maio deste ano. A opção prévia poderá ser feita pelo site da Receita Federal até 11 de dezembro. Somente no Rio Grande do Norte, 7.517 empresas citadas pela Receita devido a dívidas tributárias. No Brasil, esse número chega a 600 mil empresas. As dívidas somam no total R$ 21,3 bilhões, sendo R$ 225,4 milhões no estado.

A norma é o primeiro passo para regulamentar a ampliação do prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, previsto no Crescer sem Medo, sancionado em outubro. A ampliação do prazo de parcelamento evitará que muitas empresas fechem as portas e dará o fôlego que as empresas precisam para superar as dificuldades geradas pela crise. Esse é o ponto de partida do Mutirão da Renegociação, que incentivará as micro e pequenas empresas a não somente regularizarem a situação tributária, mas também a acertarem os débitos bancários, locatícios e com fornecedores.

Os contribuintes com dívidas com a Receita receberão o formulário de opção na caixa postal do domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional. Quem se manifestar favoravelmente ao parcelamento terá a notificação de desligamento do Simples Nacional, recebida em setembro, automaticamente suspensa. Até o fim do mês, a Receita Federal irá publicar uma nova instrução normativa estabelecendo as regras e o prazo para a adesão definitiva ao parcelamento.

Poderão solicitar o parcelamento as empresas com débitos até o mês de maio de 2016 e que foram notificadas para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, até 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal na internet.

Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o empresário deve acessar o link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte, no Portal do Simples Nacional, Serviços, Comunicações, Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, (DTE-SN).

A opção prévia visa evitar a exclusão da empresa do sistema em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Fonte: Agência SEBRAE

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