quinta-feira, outubro 27, 2016

Neymar recorre à ação da Receita por dívida milionária e espera julgamento

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O atacante Neymar contesta ação movida pela Receita Federal e recorreu ao Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais),
do Ministério da Fazenda. A audiência de Neymar no Carf ainda não foi definida.

A Receita Federal acusa Neymar e família de terem deixado de pagar ao fisco R$ 63,6 milhões devidos de impostos entre os anos de 2011 e 2013. Com multas e correções, esse valor supera R$ 192 milhões. Neymar processou a União, em setembro, pelo vazamento das informações relacionadas ao processo.

Reprodução
Processo de Neymar que será julgado pelo Carf
Entre outros fatos, a Receita diz que houve omissão de rendimentos de fontes do exterior com publicidade e "omissão de rendimentos oriundos de vínculo empregatício pagos pelo Barcelona". 

O Carf é a segunda instância administrativa para análise de processos tributários. Em julho, ficou decidido que a relatora do processo de Neymar será Bianca Felicia Rothschild.

O caso ainda não chegou à Justiça comum; a Justiça informou que somente analisará o processo do fisco envolvendo Neymar quando esgotar todos os recursos administrativos na Receita.

Em outro processo fiscal, Neymar e seu pai, Neymar da Silva Santos, foram condenados a pagar, juntos, R$ 460 mil à Receita, referentes a dívidas de imposto de renda de dois anos (2007 e 2008) em que o atleta jogava no Santos. A família desistiu de recorrer da ação e depositou o valor, com correções.

Guga julgado no Carf

Nesta semana, Gustavo Kuerten teve julgamento iniciado pelo Carf. A audiência foi suspensa, e será retomada em novembro. Na audiência, o ex-tenista justificou por que parte do recolhimento de impostos foi feito como empresa, e não como pessoa física.

A Receita entende que o rendimento é do próprio Guga e que, sendo assim, deveria ser tributado como pessoa física. Já o ex-jogador afirma que precisa de uma estrutura empresarial para exercer as atividades, por isso a remuneração decorrente de direito de imagem, por exemplo, é de sua empresa, e não apenas da pessoa física.

Fonte: Uol

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