terça-feira, janeiro 05, 2016

Pai que agrediu filha é condenado com base na Lei Maria da Penha

Maria da Penha Maia Fernandes, a mulher que inspirou a lei que leva seu nomeA 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação com base na Lei Maria da Penha de um homem por agressão à filha. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto. As informações
foram divulgadas no site do TJ nesta terça-feira (5).

De acordo com o processo, a vítima teria brigado com a irmã mais nova. O acusado passou a agredir a filha mais velha, golpeando-a com murros e pisando em seu rosto e nas costas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.

Em primeira instância o acusado foi condenado, mas a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que a aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e 'apenas empregou meio corretivo para educá-la'. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora. "Foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, visto que as agressões foram perpetradas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares", anotou o desembargador Willian Campos, relator do recurso, em seu voto.

O magistrado ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu 'lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações'. "Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos."

Os desembargadores Encinas Manfré e Ricardo Sale Júnior também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime. 

Fonte: Uol

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