quinta-feira, janeiro 21, 2016

Mudança na cobrança do ICMS beneficia comerciantes potiguares, diz secretário

(Foto: Alberto Leandro/PortalNoar)Uma emenda constitucional nº 87/2015 começou a valer no inicio deste ano e modificou a cobrança do ICMS na operação que destinem bens e serviços ao consumidor
final, sendo pessoa jurídica ou física, localizado em outro estado. A alteração atinge, principalmente, o comércio on-line.

A alteração determina adoção da alíquota interestadual, de 4%, 7% ou 12%, conforme o estado de destino, e cabe ao estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

O titular da Secretaria do Estado de Tributação, André Horta, afirmou que a mudança corrige uma justiça fiscal que surgiu com o desenvolvimento do e-commerce. Ele acrescentou que as vendas pela internet faziam com que o imposto ficasse somente na origem nas operações interestaduais.

“Com a internet isso ficou mais difícil. Cada vez mais crescendo a compra pelo on-line e desviando o imposto local para outros estados”, declarou o secretário da SET.

Horta detalhou que nas operações entre os estados que destinem a mercadoria, deve-se adotar a alíquota interestadual e cabe ao estado destinatário pagar a diferença da taxa interna do estado destinatário e a taxa do tributo estadual. “A responsabilidade sobre o recolhimento desse imposto, correspondente a diferença entre a alíquota interna e estadual, quando ele não for contribuinte do imposto, que é o caso de agora com a internet, cabe ao remetente”, explicou.

André Horta afirmou que a mudança beneficia o empresário potiguar, por ser um estado destinatário nessas operações, não originando produtos. Além disso, as empresas potiguares terão condições de competitividade, já que irão disputar mercado igualmente com outras empresas que possuíam algum tipo de beneficio fiscal, baseados “nessa regra errada de concentrar na origem todo o tributo”.

“Tinha outro problema. Alguns estados davam benefício por fora do Confaz, ou seja, irregulares. Por exemplo, 1% de incentivo para quem vender pela internet para qualquer lugar do país. Essas empresas que estão instaladas em outros estados com esse benefício vão entrar em dificuldades econômicas, porque vai ser cobrada outra parte no destino, perdendo a competitividade”, esclareceu.

Com essas mudanças tributárias, o secretário estadual de Tributação reforçou a necessidade de uma reforma para uma padronização, a nível nacional, das taxas de impostos cobradas. Ele, como coordenador do Consefaz, comentou que há um grupo de trabalho que estuda uma maneira de diminuir a importância do ICMS para os estados.

“O fato da gente não ter uma regra mais homogênea, cria uma dificuldade no sistema tributário. Nós temos trabalhado no Consefaz para encontrar novas fontes de financiamento para os estados, que fiquem autônomos com outro tributo. Um tributo de perfil progressivo, e não regressivo, como o ICMS. Mas não é uma alteração que faz do dia para noite, leva tempo”, encerrou.

Fonte: Portal Noar

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