quarta-feira, março 18, 2015

Supremo julga que lei estadual não pode fixar cobrança de telefone

Pref. Criciúma/SPApós 10 anos de tramitação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei catarinense
que define condições de cobrança da assinatura básica nas residências. Por maioria, os ministros entendem que essa norma fere a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações.

Os efeitos da lei estavam suspensos por liminar desde 2002. De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pelo governo catarinense nesse ano, a Lei 11.908/2001 havia sido totalmente vetada pelo Executivo estadual, mas o veto acabou derrubado pela Assembleia Legislativa.

O julgamento teve início em 2005, quando o ministro Eros Grau, hoje aposentado, declarou válida a ADI. “A telefonia, por definir-se como o processo de telecomunicação destinado à transmissão da palavra falada, constitui uma das espécies de telecomunicações sobre a qual somente a União pode legislar”, afirmou na época. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Velloso, os dois últimos aposentados nos dias de hoje.

Um pedido de vista proposto pelo ministro Carlos Ayres Britto, também aposentado, suspendeu o julgamento. Em 2010, o debate foi retomado e Britto votou pela improcedência da ação. Para ele, a lei não é inconstitucional, uma vez que trata das relações de consumo e proteção do consumidor.

A ministra Rosa Weber ficou encarregada de dar prosseguimento ao caso. Após um longo período de interrupções, na última quarta-feira, 11 de março, ela aderiu à corrente iniciada por Eros Grau. “Entendo que se trata de um serviço que compete à exploração da União, consequentemente, tudo o que disser respeito a ele está dentro da competência legislativa da União”, escreveu, sendo acompanhada pelo ministro Celso de Mello.

Fonte: CNM

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