quinta-feira, dezembro 18, 2014

Decreto oficializa instalação de estado de emergência no município de São Miguel

Prefeito Dario Vieira assinou decretoPor meio de sua assessoria de comunicação, o Poder Executivo de São Miguel fez uso do Diário Oficial dos Municípios, no portal eletrônico da Federação dos Municípios do
Estado do Rio Grande do Norte (Femurn), ontem, para dar publicidade ao teor do Decreto nº 011/2014, do dia 10 deste mês.
A medida, legitimada pelo prefeito Dario Vieira de Almeida (PP), declara situação de emergência no município oestano devido ocorrência de desastre natural climatológico por estiagem prolongada, provocando a eliminação das reservas hídricas locais existentes e dá outras providências.
O ato expõe as seguintes considerações: a situação precária de falta d’água nos reservatórios de água que guarnecem o fornecimento do município; o enfrentamento de três anos seguidos de estiagem na região; a economia do município que se circunscreve, basicamente, as atividades agrícolas e pecuárias; as disposições constantes no Decreto Estadual nº 24.700, de 29 de setembro de 2014.
E, que compete ao poder público local zelar pela implementação dos princípios constitucionais na defesa dos seus munícipes. O estado de emergência tem prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a situação que determinou a sua expedição. Durante o período de emergência fica vedada a realização de quaisquer despesas de capital no âmbito da administração pública micaelense.
PONTOS 
Além disso, fica autorizada a gestão, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento, infraestrutura básica, assistência social e agricultura, sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
E, ainda, durante a vigência da situação emergencial, serão realizados os devidos processos licitatórios, bem como, analisadas as dispensas e inexigibilidades para as compras e serviços futuros.

Fonte: O Mossoroense

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