sexta-feira, setembro 05, 2014

Auto-escolas do RN devem ser fiscalizadas pelo Detran

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Ministério Público do Rio Grande do Norte publicou recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN ) para que fiscalize os
Centros de Formação de Condutores (CFCs) do Estado quanto à estrutura para as práticas de direção e à adequação da utilização do leitor biométrico para registro das aulas. A medida partiu da 32ª Promotoria de Justiça de Natal.
Segundo a assessoria de imprensa do MP, como o Detran/RN reconhece a necessidade de adequação da infraestrutura dos CFCs no que diz respeito às normas que regulamentam a atuação do órgão, o Ministério Público recomendou que o Departamento notifique todos os Centros de Formação de Condutores credenciados e em atuação no Rio Grande do Norte a instalar, em suas dependências, leitor biométrico com tecnologia capaz de impedir o registro da presença por quaisquer objetos que contenham as digitais dos alunos, mantendo-se o sistema de comunicação com o órgão executivo de trânsito.
Ainda segundo a assessoria de imprensa, o MP orienta também que todos os CFCs providenciem a construção ou locação - sob responsabilidade de cada Centro - de um espaço específico para a realização das aulas práticas de direção em veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo.
De acordo com a recomendação, conforme informou a assessoria de imprensa, esse ambiente deverá contar com as seguintes características: estar situado no mesmo prédio dos CFCs ou em espaço externo, respeitando-se a distância máxima de três quilômetros entre o local de treinamento e a sede do Centro; ter as medidas de, no mínimo, 360 metros quadrados e, no máximo, 455 metros quadrados de área. Além disso, deve a possibilidade de compartilhamento do espaço entre, no máximo, três CFCs, no limite do mesmo município, limitando o uso pela quantidade máxima de alunos por hora na pista e exigindo comunicação formal e prévia ao Detran sobre a divisão do horário de treino de cada entidade.
Segundo o documento expedido pelo MP, o Detran deve estipular o prazo de 60 dias para que todos os CFCs realizem as adequações necessárias ao atendimento das exigências indicadas e, caso as empresas não façam as adaptações nesse prazo, o órgão deve suspender o credenciamento até que as medidas sejam adotadas.

Fonte: Defato

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