terça-feira, junho 03, 2014

Justiça determina que Estado construa novo abrigo público para idosos

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/Ao apreciar duas ações interpostas pelo Ministério Público Estadual, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Airton
Pinheiro, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte construa um abrigo público para idosos residentes em Natal e promova o abrigamento daqueles residentes no Instituto Juvino Barreto.

Segundo a decisão referente a Ação Civil Pública nº 0023823-22.2010, deve ser respeitado a manifestação de interesse daqueles que apresentarem lucidez e queiram continuar no Juvino Barreto. E prevê a possibilidade de transferência para outras entidades assistenciais ou até em abrigo comercial, às custas do Estado. Isto, caso estejam esgotadas as vagas em instituições filantrópicas ou de utilidade pública.

Esta decisão também resultou na improcedência do pedido ministerial para obrigar o Estado a celebrar convênio com o Instituto Juvino Barreto. “Entendo não ser possível ao Judiciário compelir o Estado do Rio Grande do Norte a celebrar convênio ou termo de cooperação para repassar verbas a entidades privadas de assistência ao idoso”, ressalta o juiz Airton Pinheiro em seu pronunciamento legal.

Quanto a Ação Civil Pública nº 0805046-19.2011, o magistrado julgou procedente o pedido do MPE para determinar ao Estado, a construção de um abrigo para idosos no Município de Natal. Instalação que deve estar apta ao atendimento dos idosos desprovidos de condição financeira ou familiar, residentes na capital.

O descumprimento da medida pode gerar aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão, seja pela não inclusão na primeira lei orçamentária subsequente ao trânsito em julgado; seja pela não execução da obra no exercício orçamentário a que refere a lei orçamentária em questão, cujo valor será bloqueado de suas contas, transferido para depósito judicial e será liberado em favor do próprio Estado, tão logo comprove a adjudicação da execução da obra de construção do abrigo ao(s) licitante(s) vencedor(es) – e sem embargo da possibilidade de execução específica da obrigação de fazer.

O Ministério Público Estadual pediu que a Justiça obrigue o Estado do RN regularize o repasse de verba mediante convênio com a Secretaria Estadual do Trabalho e da Assistência Social (SETHAS) ou providenciasse o abrigamento dos idosos residentes no Instituto Juvino Barreto ou qualquer outras instituição de longa permanência para anciãos no prazo de cinco dias. Em sua petição, o órgão fiscalizador da aplicação da lei pleiteou que o ente público cumpra com seu dever constitucional de prestar assistência aos idosos.

Reprodução Cidade News Itaú via TJRN

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!