quinta-feira, maio 08, 2014

Piso dos agentes comunitários aprovado pela Câmara causará impacto de R$ 1,3 bi aos Municípios

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o piso de R$ 1.014 para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, o que vai causar impacto de R$ 1,3
bilhão nas finanças municipais, no primeiro ano, conforme cálculo da Confederação Nacional de Municípios (CNM). A aprovação ocorreu no início da noite desta quarta-feira, 7 de maio, e o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, lamenta a aprovaçao de mais um encargo aos Municípios. 

O novo valor foi definido no parecer do deputado Domingos Dutra (SD-MA) ao Projeto de Lei 7.495/2006, que acolheu emendas. Assim, a partir de 2015, o reajuste contará, a título de aumento real, com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. A sistemática é a mesma aplicada ao salário mínimo atualmente. 

De acordo com dados da CNM, são mais de 280,9 mil agentes comunitários de saúde e mais de 43 mil agentes de combates a endemias. E o impacto financeiro nos cofres municipais será referente ao valor repassado pela União, mais os encargos sobre o piso. Além disso, a estipulação de piso para esta categoria vai pressionar muito as folhas de pagamento das prefeituras e desestruturar os Planos de Cargos e Salários dos entes locais. 

O texto ainda será avaliado no Senado Federal. Em relação a ele, Ziulkoski alerta ainda que é vedada a contratação temporária de terceirizados para esses cargos e, caso o prefeito descumpra as determinações poderá responder por crime de Responsabilidade. 

Pref. Rio Grande (RS)Pref. Rio Grande (RS)
Incentivo
O texto cria ainda incentivo financeiro para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Segundo emenda acatada, o valor, devido pelo Executivo federal, deverá ser de um mínimo de 5,3% do valor repassado pela União a cada ente federado e, no máximo, de 40% desse valor. 

Um decreto deverá fixar os parâmetros para a concessão do incentivo e o valor mensal do incentivo para cada município ou estado. Se o decreto não tiver sido editado, o seu valor será de 5,3%, o mínimo estipulado. 

Ziulkoski esclarece que não é contrário à luta e as conquistas trabalhistas, mas crítica a aprovação, por parte do Congresso Nacional, de mais um projeto sem a avaliação dos impactos na Admnistração municipal.

Reprodução Cidade News Itaú via CNM

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