quarta-feira, abril 16, 2014

Desembargadora nega pedido da prefeitura para declarar ilegalidade de greve

Maria Zenaide Bezerra avaliou que o processo deve ficar, temporariamente, suspensoO pedido de ilegalidade e abusividade da greve realizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (Sinsenat), parados desde o dia 7 de abril,
solicitado pela Prefeitura foi negado pela Justiça, nesta quarta-feira (16). A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, indeferiu pedido do Município de Natal.

Na mesma decisão, a magistrada deferiu o pedido para que os grevistas se abstenham de impedir o direito de ir e vir das pessoas que queiram adentrar em qualquer recinto público, permitindo assim o livre acesso ao trabalho a quem assim o desejar, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

A magistrada considera que para que a greve seja declarada ilegal ou abusiva, “deve estar demonstrado quais categorias aderiram à greve para, somente depois, saber se os serviços se caracterizam como essenciais ou não; e a partir de então, observar se foi respeitado o limite mínimo de servidores em atividade, variando de acordo com a essencialidade do serviço, em conformidade com os artigos 10 e 11 da Lei nº 7.783/89”.

O Município alegou que em relação aos servidores da Saúde, a greve deveria ser declarada liminarmente ilegal, uma vez que o Sinsenat não teria a representação daquela categoria, que conta com um sindicato próprio, o Sindsaúde – Sindicato dos Servidores da Saúde do RN.

O procurador geral do Município, Carlos Castim, alegou ainda que os serviços públicos foram paralisados em sua integralidade, sendo evidente o prejuízo trazido à população, bem como alegando que o Sinsenat não atendeu o indicativo da manutenção dos serviços essenciais e o percentual de servidores ativos para garantir a permanência dos serviços prestados à comunidade.

Reprodução Cidade News Itaú via Tribuna do Norte

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