quinta-feira, fevereiro 06, 2014

Por unanimidade, STF absolve filho de Dirceu em ação por boca de urna

http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/files/2010/10/ze-dirceu-zeca-dirceu-prefeito-e-valter-pereira-rocha-vice-prefeito.jpg O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6), por unanimidade, absolver o deputado federal José Carlos Becker de
Oliveira e Silva, o Zeca Dirceu (PT-PR), da acusação de boca de urna nas eleições de 2010. No julgamento do caso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, não estava presente no plenário.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Paraná porque, em outubro de 2010, Zeca Dirceu teria feito boca de urna em um colégio em Campo Mourão na véspera da eleição de 2010. Uma ação foi aberta no Paraná, e o caso foi remetido ao STF porque Zeca Dirceu assumiu cargo na Câmara dos Deputados.

 Procurador-geral da República, Rodrigo Janot disse que o Ministério Público do Paraná não comprovou a prática de crime. Janot citou que as testemunhas do caso informaram que Zeca Dirceu deu entrevista a profissionais contratados por ele próprio e que esteve em um colégio eleitoral em momento que não havia eleitores no loocal.

Para Janot, a denúncia é "formalmente perfeita", mas mostrou provas de crime. "É forçoso reconhecer que a conduta imputada ao candidato não perpassa ao delito. [...] É forçoso reconhecer que não existe no caso justa causa para recebimento da denúncia."

Além de rejeitar a denúncia que havia sido feita no Paraná, o Supremo decidiu absolver o parlamentar das acusações.

O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que não ficou comprovada nenhuma fraude por parte do deputado. Todos os ministros do Supremo concordaram.

Reprodução Cidade News Itaú

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