sexta-feira, setembro 06, 2013

Cerca de 45 mil terão dívidas quitadas no RN

A Lei 12.844, que favorece a quitação de dívidas com valor original de até R$ 100 mil, com o Banco do Nordeste, vai favorecer cerca de 43 mil produtores rurais do Rio Grande do Norte.
Para isso, o BN está convocando clientes produtores rurais de todos os portes a procurar suas agências de relacionamento, a fim de quitarem com descontos suas obrigações. A Lei favorece produtores rurais residentes no semiárido, norte de MG/ES e vales do Jequitinhonha e Mucuri. Contratos com valor entre R$ 15 mil e R$ 35 mil terão descontos de até 75%. Outra novidade são os benefícios a agricultores cujas operações variam entre R$ 35 mil e R$ 100 mil. Para estes casos, o desconto será de 50%.
Ao todo, o Banco do Nordeste possui mais de 530 mil operações passíveis de quitação nessas condições.
O Banco do Nordeste suspenderá execuções judiciais, mas é importante que todos os mutuários formalizem o interesse em liquidar a dívida, por meio de assinatura de termo de adesão.
Além desses descontos, válidos para quem deseja quitar dívidas até R$ 100 mil, a Lei 12.844 possibilita também a realização de novo financiamento para liquidação de operações até R$ 200 mil, sem exigência de amortização prévia.
Caso esta seja a opção do cliente, ele poderá pagar o financiamento em até dez anos, prorrogando, assim, o prazo da dívida antiga. “Quem tem dívida até R$ 100 mil pode optar por quitar o que deve com o desconto, ou não pagar nada agora e prorrogar o valor em um novo financiamento. Agora, quem tem dívida superior a R$ 100 mil terá apenas a possibilidade de obter um novo financiamento para pagar o débito com o banco”, explica o superintendente de Reestruturação de Ativos do BNB, Edilson Ferreira.

Novos financiamentos terão juros reduzidos
Segundo ele, este é um excelente negócio, visto que os juros variam entre 0,5% e 3,5% ao ano, diferentemente do financiamento que os produtores já possuem, cujas taxas estão em torno de 8% a 9% ao ano. “São as taxas mais baixas para agricultores familiares enquadrados nos grupos A e B do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)", justifica.
Ainda de acordo com o banco, aderindo às condições, as execuções judiciais serão suspensas, mas é importante que todos os mutuários formalizem o interesse em liquidar a dívida, por meio de assinatura de termo de adesão. “O que pode ser feito nas agências do BNB. O indicado é que cada agricultor procure aquela agência onde fez o financiamento, pois é lá onde se encontram os contratos”, acrescenta Edilson Ferreira.
Já os produtores rurais que possuem empreendimentos localizados em municípios com situação de emergência ou calamidade pública decretada após 1º de dezembro de 2011, em decorrência da estiagem, contam ainda com outro benefício. Segundo as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.211 e 4.212, eles terão suas prestações vencidas ou a vencer, nos anos de 2012, 2013 e 2014, prorrogadas para 2016 (enquadrados no Pronaf) e 2015 (demais produtores). Agricultores familiares terão, ainda, 80% de desconto sobre juros e principal em cada uma das parcelas.

Reprodução Cidade News Itaú

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