sábado, agosto 03, 2013

Orgãos do governo terão 30 dias para renegociar gastos de contratos no RN

O Governo do Estado deu um prazo de 30 dias para que os órgãos de administração direta e indireta avaliem e renegociem seus contratos para redução de gastos. O Executivo estabeleceu uma meta de 25% no abatimento de gastos com locação de mão-de-obra e bens móveis. A medida faz parte do pacote de contenção de despesas que será publicado neste sábado (3) no Diário Oficial do Estado, conforme explica nota da assessoria de comunicação do governo.

O decreto oficializa as medidas de cortes de gastos já anunciadas pela governadora Rosalba Ciarlini e definidas em reuniões com o secretariado. O governo destaca que outras medidas contenção de despesas serão publicadas nos próximos dias.

De acordo com o decreto, fica suspenso, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, o empenho de novas despesas cujas dotações orçamentárias sejam vinculadas a recursos de fontes 100 (Recursos Ordinários), 121, 122, 123 e 124 (Royalties), bem como das fontes 150 e 250 (recursos diretamente arrecadados). Ficam vedadas, ainda, as autorizações para viagens e concessão de diárias, ressalvadas situações excepcionalmente motivadas e submetidas à autorização prévia da Chefia do Executivo.

Já no prazo de 15 dias deverão ser promovidas medidas de desligamento e de restrição de ramais telefônicos, no intuito de reduzir em 50% das despesas mensais com telefonia móvel, fixa e transmissão de dados.
O governo informa que a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh) também adotará providências para redução das despesas com combustíveis da frota de veículos estaduais, mediante a revisão das cotas de abastecimento. Estão excluídos dessa lista os órgãos integrantes das áreas da Segurança, Justiça, Saúde e Educação.
O decreto prevê ainda a suspensão por tempo indeterminado da concessão de vantagem, aumento, reajuste, adequação de remuneração a qualquer título e licenças, salvo quando derivados de sentença judicial, determinação legal ou contratual; o provimento de cargo público efetivo, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de Educação, Saúde e Segurança; a tramitação de processos administrativos que versem sobre a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa e a criação de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título. Também fica suspensa pelo prazo de 60 dias a expedição de férias por parte dos titulares dos órgãos.

Reprodução Cidade News Itaú

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