sexta-feira, agosto 09, 2013

IFRN retifica edital da lista de espera do SISU 2013

A Diretoria de Ensino do Campus Natal Central retificou nesta quinta-feira (8), o edital Nº 23/2013 referente às datas da reunião de convocação e ao horário das mesmas para a Diretoria de Tecnologia da Informação. O presente edital trata sobre às listas de espera das vagas remanescentes do Sistema de Seleção Unificada (SISU), para ingresso no segundo semestre de 2013.

As reuniões com os candidatos acontecerão hoje, 9 de agosto, em horários específicos para cada curso. De acordo com as normas do edital de convocação para as vagas remanescentes, a entrada dos candidatos (ou de seus representantes legais) no local indicado para a reunião terá uma tolerância de até 10 minutos após o horário estabelecido para início da reunião. Decorrido este prazo, as portas do local serão fechadas e não será permitida a entrada de candidatos ou de seus representantes legais.

O campus apresentou vagas remanescentes para os cursos de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Gestão Pública, Rede de Computadores, Gestão Ambiental e Construção de Edifícios.

No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) 2 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais);

b) Carteira de identidade (cópia acompanhada do original);

c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

d)Certificado de conclusão do ensino médio ou documento equivalente (cópia acompanhada do original);

e)Históricos escolares do ensino fundamental e do ensino médio (cópias acompanhadas dos originais).

f) Título de Eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original);

g) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original);

h) Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original);

i) Parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo ou em parte, no exterior, observando - se que, se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Reprodução Cidade News Itaú

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