quinta-feira, junho 27, 2013

MPE pode recorrer contra João Maia: “Só não vê as provas quem não quer”

As conversas de “MSN” flagradas no computador pessoal de um assessor de João Maia, presidente estadual do PR, poderiam até apontar para o “Caixa 2” na campanha de 2010, quando o político foi eleito deputado federal, na visão do Ministério Público Eleitoral (MPE). Contudo, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não quis, nada disso foi suficiente para tirar o mandato do parlamentar e torná-lo inelegível por oito anos. Por isso, agora, o procurador-regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, anuncia que deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar em Brasília reverter a decisão da Corte Eleitoral potiguar. Até porque provas para isso, como diz o ditado, “só não ver quem não quer”.

“Quando não se quer fazer,  dizem que não existem provas. Em todos os tribunais é assim e no TRE não é diferente. Na visão do MPE, há provas suficientes para a condenação de João Maia. Mas, é aquilo: quando não se quer, não se vê essas provas”, afirmou o procurador-regional eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, após o julgamento realizado na última terça-feira, em que ele fez até sustentação oral pela condenação de João Maia.

Na Corte, os juízes eleitorais Nilson Cavalcanti, relator do processo, Verlano Medeiros, Carlos Virgílio e Zeneide Bezerra votaram pela absolvição de João Maia, alegando que as provas não eram suficientes. O magistrado Manoel Maia alegou suspeição para não participar do julgamento. O único que viu provas suficientes foi o presidente do TRE, o desembargador João Rebouças.

Em contato com O Jornal de Hoje pela manhã, a Procuradoria-regional Eleitoral, não confirmou que deverá recorrer da decisão, até porque sequer os autos do processo com o voto do relator o TRE entregou até agora. Contudo, é bem provável que isso ocorra. “Preciso me inteirar melhor do voto do relator para saber se vou recorrer ou não. A tendência é recorrer, exceto se olhando o voto eu me convença do contrário”, antecipou Paulo Sérgio Rocha.
PROCESSO

A denúncia de suposto “Caixa 2” contra João Maia foi feita por outro procurador-regional eleitoral, Ronaldo Pinheiro de Queiroz, e baseado em informações coletadas durante a prestação de contas eleitorais e que ganharam força quando, durante outra operação, o computador do assessor de João Maia, Flávio Giorgi, conhecido como Flávio Pisca, foi apreendido. Nele, estavam diálogos eletrônicos que podem ser interpretados como acertos para pagamentos irregulares.

As irregularidades na campanha de João Maia estariam ligadas ao fato dele ter contratado uma empresa para a locação de veículos, a “HA”, mas também efetuado gastos “por fora” para outros profissionais. “Soa estranho, para dizer o mínimo, o fato de 18 dias após a doação para a empresa HA, João Maia ainda estar discutindo com seu assessor como seria feito o pagamento aos profissionais contratados”, analisou Paulo Sérgio Rocha.

No processo, é possível constatar que o Ministério Público Eleitoral sustentou que “em relação aos veículos constantes na mencionada planilha não era a ‘HA’ quem realizava os pagamentos, mas sim o próprio candidato, e o pior, sem a tramitação daqueles gastos na conta bancária específica”.

O MPE ressaltou também que “naquela planilha (encontrada com o assessor) consta, também um campo denominado ‘contato’, ou seja, o nome da pessoa que intermediava a contratação dos locadores dos veículos em questão. Ora, mais uma vez impõe questionar, se era a empresa ‘HA’ quem centralizou o serviço de locação de veículos em favor da candidatura do representado, porque então ele ter o nome dos ‘contatos’ que intermediavam as locações?”.

O MPE ressaltou também que após acesso à movimentação bancária de algumas das pessoas constantes naquela planilha, após autorização judicial neste sentido, constata-se que, de fato, os valores lá especificados foram depositados na conta dos locadores.

Cita-se o caso de Gilcelly Adriano da Silva, que teria recebido R$ 3 mil na data do dia 10 de outubro de 2010, como constava na planilha encontrada. “Apesar de não ter sido possível identificar quem teria realizado aquela transferência, o fato do valor e a data do depósito bater com aqueles constantes na planilha elaborada por Flávio Giorgi demonstra que, de fato, quem realizou aquele depósito foi o representado ou alguém de seu mando”.

Além disso, segundo a alegação final do MPE, “não causa estranheza” o fato das testemunhas, dentre elas Flávio Giorgi, o proprietário da empresa “HA” e alguns donos de veículos cujos nomes constam na planilha, terem corroborado a versão da defesa de João Maia. “Os mesmos, ao que se vê dos autos, tiram o seu sustento, ou grande parte dele, da política, ou seja, um é assessor do representado e os demais veículos locam para campanhas eleitorais”, apontou, acrescentando que se tivessem “testemunhado ‘contra’ o candidato/representado, não resta dúvida que eles estariam alijados, nas eleições posteriores, de participar da campanha de qualquer candidato, pois, como se diz no popular, estariam ‘queimados’”.

Reprodução Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!