“O
capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas e
similares que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por
impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma Elaine
Sizilo, pedagoga, especialista em trânsito.
Em
contato com o blog Cidade News Itaú o Sg. Xavier do destacamento do município,
vem alertar a população itauense a ficarem atenta ao uso de capacete, visto que
o mesmo tem percebido a constante desobediência dos pilotos e caronas ao não
uso do objeto de segurança.
O
Sargento informou que a partir desta semana estará fazendo um trabalho
ostensivo no intuito de coibir a prática delituosa.
Segundo
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), andar sem capacete e vestimenta adequada
constitui em uma infração gravíssima, com perda de sete pontos, aplicação de
multa de R$ 191,00, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira
Nacional de Habilitação.
O
infrator que for pego sem o uso do equipamento será autuado (multa) e este bem
como a motocicleta ficará detido para regularização imediata da infração. Não
sanando a irregularidade da infração no local, além da autuação (multa) o
veículo é recolhido ao local designado pelo Órgão Competente para os veículos
irregulares daquela comarca.
De
acordo com o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, a seguir no artigo ele explica e
determina:
Art.
244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I -
sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de
acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II -
transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no
inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou
em carro lateral;
III
- fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV -
com os faróis apagados;
V -
transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições
de cuidar de sua própria segurança:
Infração
- gravíssima;
Penalidade
- multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida
administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
VI -
rebocando outro veículo;
VII
- sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de
manobras;
Arlindo
Maia da Redação do Cidade News
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!