domingo, janeiro 27, 2013

Polícia alerta população itauense para o uso do Capacete


“O capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas e similares que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma Elaine Sizilo, pedagoga, especialista em trânsito.

Em contato com o blog Cidade News Itaú o Sg. Xavier do destacamento do município, vem alertar a população itauense a ficarem atenta ao uso de capacete, visto que o mesmo tem percebido a constante desobediência dos pilotos e caronas ao não uso do objeto de segurança.

O Sargento informou que a partir desta semana estará fazendo um trabalho ostensivo no intuito de coibir a prática delituosa.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), andar sem capacete e vestimenta adequada constitui em uma infração gravíssima, com perda de sete pontos, aplicação de multa de R$ 191,00, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.

O infrator que for pego sem o uso do equipamento será autuado (multa) e este bem como a motocicleta ficará detido para regularização imediata da infração. Não sanando a irregularidade da infração no local, além da autuação (multa) o veículo é recolhido ao local designado pelo Órgão Competente para os veículos irregulares daquela comarca.

De acordo com o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, a seguir no artigo ele explica e determina:

Art. 244 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

Arlindo Maia da Redação do Cidade News

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