sexta-feira, janeiro 04, 2013

Decreto determina retorno de servidores municipais cedidos


Os servidores do poder executivo municipal cedidos devem se reapresentar aos seus órgãos de origem no prazo de 30 dias sob pena de anotação de falta ao serviço e abertura de processo administrativo disciplinar.

Este é o teor do Decreto n° 9.868, de 03 de janeiro de 2013, que torna sem efeito os atos de cessão de servidores do executivo municipal e determina o retorno aos seus órgãos de origem.

A determinação torna também sem efeito a cessão de servidores no âmbito das administrações direta e indireta da união, estados e municípios. O decreto entra em vigor a partir de hoje.

Fonte: DN Online/Cidade News Itaú

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