terça-feira, setembro 18, 2012

Motorista que foi impedido de ir ao velório da mãe receberá indenização da empresa


Um motorista de caminhão que foi impedido pela empresa na qual trabalha de acompanhar o velório da própria mãe vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão da 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) mantém o entendimento tomado em segunda instância.

De acordo com os autos do processo, além de ser proibido de comparecer ao velório da mãe, o trabalhador também não teve direito aos dois dias de licença remunerada previstos na legislação trabalhista.

Diante da atitude da empresa, o empregado recorreu à Justiça e teve reconhecido, pelo TRT-9 (Tribunal Regional da 9ª Região, Paraná), o direito à indenização de R$ 10 mil.

No entendimento dos desembargadores do TRT-9, a condenação por danos morais causados é cabível, pois decorre de abusiva e ilícita conduta da empresa. O Tribunal também havia interpretado que os R$ 10 mil arbitrados como valor indenizatório atendiam ao princípio da proporcionalidade — sem deixar de considerar, porém, a gravidade da conduta, a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da sentença.

O motorista, no entanto, apelou ao TST, alegando que o valor da indenização seria irrisório, desproporcional e dissonante da capacidade econômica da empresa. O ministro Ives Gandra Martins, relator do recurso, não acolheu os pedidos do caminhoneiro e manteve o valor.

Fonte: Portal Uol/Cidade News Itaú

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