quinta-feira, agosto 02, 2012

TCE determina que ex-prefeito potiguar restitua R$ 52 mil aos cofres públicos


A Segunda Câmara de Contas do TCE aprovou, na manhã desta terça-feira (31), aplicação de multas, bem como a restituição de R$ 52.732,56 aos cofres 
públicos, pelo ex-prefeito de Nova Cruz (RN), Cid Arruda Câmara, por irregularidades encontradas nas contas do município no exercício de 2005.

A decisão foi tomada com base no relatório de inspeção ordinária, constando de 34 volumes, que apontou irregularidades formais e materiais, tais como: 
despesas sem comprovação, compras efetuadas sem licitação, irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEF, extrapolamento do limite de gastos com 
pessoal, entre outras.

Também ficou determinado que a atual administração municipal fizesse o remanejamento à conta do FUNDEF no valor de R$ 695.690,25, já que o ex-
prefeito não apresentou documentos que comprovasse a aplicação dos recursos à renumeração dos profissionais da educação à época dos fatos. O dinheiro deverá ser repassados aos professores vinculados ao programa no ano de 2005.

Quanto às irregularidades materiais, o ex-gestor deverá ressarcir ao erário as quantias referentes a: a) R$ 3.958,88 pelo pagamento de encargos e juros; b) 
R$ 18.110,00 em razão da concessão de diárias sem a comprovação do interesse público envolvido; R$ 28.028,85 pela não apresentação da documentação comprobatória de despesas inscritas como restos a pagar; R$ 319,65 em virtude do pagamento de encargos pelo atraso na quitação das obrigações; R$ 2.315,38 pelo pagamento superior ao valor contratado na aquisição do prédio no qual funcionava o Complexo da Estação Ferroviária Federal.

As irregularidades mencionadas apontadas configuram prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou de infração à norma legal ou 
regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.Os conselheiros ainda votaram pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para averiguação de possível prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. Ainda cabe recurso da decisão
ao Tribunal Pleno.

Fonte: DN Online/Cidade News Itaú

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