quinta-feira, agosto 02, 2012

Arlene é o único candidato de Itaú com pedido indeferido pela Juíza da 35ª Zona


A titular da 35ª Zona Eleitoral, juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, indeferiu o registro de candidatura formulado por MARIA ARLENE DA SILVA (PDT) ao cargo de Vereador, nas Eleições Municipais de 2012, pela Coligação UNIDOS PARA FAZER MELHOR formada pelos partidos PDT/ PT/ PTB/ PMDB/ PR/ PSB, para o Município de Itaú/RN.

Publicado o edital, tempestivamente foi protocolada Ação de Impugnação de Registro de Candidatura pelo Ministério Público, pugnando pela inelegibilidade do Requerente (fls. 14/16).

Devidamente intimada para sanar a falha detectada, a requerente quedou-se inerte.

Certidão do Senhor Chefe da 35ª Zona Eleitoral informando estar irregular a documentação apresentada pela Candidata (fl. 23).

No seu parecer, a juíza Ana Clarisse relatou que nos autos que a candidata, MARIA ARLENE DA SILVA, ao cargo de Vereador pela Coligação UNIDOS PARA FAZER MELHOR deixou de preencher todos os requisitos legais para o deferimento do registro da sua candidatura, posto que a mesmo não demonstrou estar filiada ao partido que o escolheu em convenção, conforme se depreende da certidão de fls. 17, contrariando, portanto, a Constituição Federal de 1988, art. 14, §3º, a Lei 9.504/97, art. 9º, e Res. TSE nº 23.373/2011 art. 11, §1º, inciso V.

ISTO POSTO, com fundamento na motivação supra, julgo PROCEDENTE o pedido de Impugnação do Ministério Público Eleitoral, pelo quê DECLARO A REQUERENTE, MARIA ARLENE DA SILVA, INELEGÍVEL e, por consequência, INDEFIRO o seu pedido de registro de candidatura ao Cargo de Vereador para o Município de Itaú pela Coligação UNIDOS PARA FAZER MELHOR (PDT/ PT/ PTB/ PMDB/ PR/ PSB).



Arlindo Maia da Redação do Cidade News

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!