quarta-feira, agosto 29, 2012

Prefeita disciplina gastos até o fim do mandato


A prefeita Micarla  de Sousa (PV) ocupou ontem as páginas do Diário Oficial do Município (DOM) para forçar os auxiliares a cumprirem com a   Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para isso, assinou o decreto onde deixa bem claro que os auxiliares do primeiro e segundo escalões serão responsabilizados caso descumpram a LRF e também com a lei nº 1.517/65, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos municipais. Essa lei foi sancionada pelo então prefeito Vauban Faria.

A medida para o disciplinamento dos gastos do município, estranhamente, foi tomada a quatro meses do fim do mandato da prefeita. A medida  também proíbe operações de crédito que ultrapassem o mandato da atual prefeita. O decreto passou a vigorar desde ontem. 
    
O decreto prevê que “a inobservância de qualquer das disposições legais contidas nos artigos do decreto ou a qualquer outra que faça referência às limitações de atos a serem praticados no último ano de mandato, demandará ao seu responsável as sanções contidas na Lei n.º 1.517/65 e de outras que versem sobre a matéria.  

Micarla também citou, no documento, as operações de crédito. “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”, explica o documento.

A iniciativa de Micarla assegura o cumprimento regular da legislação até o final do mandato. A prefeita também deverá anunciar outras ações neste sentido. Nossa equipe de reportagem tentou entrar em contato com a gestora, mas não obteve êxito. O secretário de Comunicação, Gerson de Castro, informou que, não conseguiu despachar com a gestora.

Na avaliação do jurista Paulo de Tardo Fernandes, o decreto tem o objetivo de disciplinar o orçamento do município no último quadrimestre do mandato da prefeita. “A Lei de Responsabilidade Fiscal cita várias restrições para os últimos quatro meses de mandato. O decreto deve ser para garantir o cumprimento dessas restrições e preparar as finanças para a entrega do mandato. A prefeita tem obrigação de deixar dinheiro em caixa para o próximo gestor”, observou.

Micarla evita erros cometidos por Carlos Eduardo

O decreto da prefeita Micarla de Sousa   teve o claro intuito de evitar cometer os supostos erros do final da administração do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT), que é candidato à sua sucessão. O ex-prefeito teve as contas relativas ao exercício financeiro de 2008 rejeitadas pela Câmara Municipal de Natal. Entre as justificativas apontadas pelos vereadores para a decisão, estão os atos que aumentaram as despesas com pessoal e a operação de crédito realizada no último ano de mandato.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia aprovado com ressalvas às contas de Carlos Eduardo, sem levar em consideração os atos questionados pela Câmara. Ao relatar o balanço fiscal do ex-prefeito na Casa, o vereador Enildo Alves (DEM) apontou que existiram atos ilegais de aumentos de salários e incorporações, além de operação de crédito em autorização da Câmara, venda da conta do município e uso do dinheiro da previdência. O ex-prefeito negou ter cometido qualquer ilegalidade. Mas, por 15 votos a 6, os vereadores rejeitaram as contas.

A atitude dos parlamentares gerou polêmica. Carlos Eduardo acusou os vereadores de terem votado pela rejeição do seu exercício do balanço fiscal para tentar impedir dua candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê o indeferimento do registro de candidatura de todo candidato que já teve contas rejeitadas por improbidade administrativa ou ato doloso insanável ao município. O pedetista conseguiu um pedido de tutela antecipada. Conseguiu manter sua candidatura sub judice.

Enildo Alves, líder da prefeita na Câmara, havia adiantado que orientara a prefeita a agir desta forma, para evitar problemas futuros. Carlos Eduardo luta pela anulação do ato da Câmara na Justiça. Por enquanto, ele conseguiu a suspensão dos seus efeitos por liminar. Caso ele vença a eleição, poderá perder o mandato antes de tomar posse ou até mesmo exercendo o mandato, na hipótese de a Justiça manter a decisão dos parlamentares. O processo deverá ir até à última instância na Justiça. 

Fonte: DN Online/Cidade News Itaú

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