quarta-feira, julho 04, 2012

TSE determina que vereador cassado reassuma mandato eletivo na Câmara de Areia Branca

Nazareno_Lemos

AREIA BRANCA - Com o mandato cassado desde o dia 17 de maio passado, sob acusação de infidelidade partidária pelo fato de ter trocado de partido, o vereador José Nazareno de Lemos (DEM) vai reassumir sua cadeira na Câmara Municipal de Areia Branca, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A posse será imediata.
Ontem, 3, o presidente da Câmara Municipal, vereador Aldo Dantas (PMDB), disse que havia tomado conhecimento da decisão do TSE em favor do vereador Nazareno Lemos, mas ainda não tinha sido notificado oficialmente. "Assim que a determinação da Justiça Eleitoral chegar à Câmara daremos posse ao vereador Nazareno Lemos", afirma.
O vereador Nazareno Lemos teve a perda de mandato decretada porque se desfiliou do PP para ingressar no DEM, com aval da direção local do partido. Com a cassação, o suplente de vereador Roberto Gonçalves de Melo (PP) assumiu a vaga. 
Vereador se diz feliz com decisão judicial
À reportagem, ontem, Nazareno Lemos disse que estava feliz com a decisão da Justiça Eleitoral em determinar seu retorno ao mandato que lhe foi confiado pelo povo. "Tínhamos esperança de reverter a situação a nosso favor, mas preferimos aguardar em silêncio para não gerar expectativas", explica.
Ele disse que mesmo após ser comunicado da perda do mandato continuou trabalhando o seu nome para disputar a reeleição no pleito eleitoral deste ano. "O que nos dava uma certa tranquilidade era o fato de saber que mesmo não conseguindo reaver o mandato de volta, teríamos assegurado o direito de concorrer a novo mandato", revela Nazareno Lemos que está no exercício do quinto mandato consecutivo.
Leia a decisão do ministro-relator Caputo Bastos, do TSE, na ação que determinou o retorno de Nazareno Lemos à Câmara Municipal:
"Em face as ponderações apresentadas pelo edil José Nazareno de Lemos e, inexistindo óbice legal a concessão do seu pedido, o Partido Progressista - PP, Diretório Municipal, através de seu Presidente, defere o pleito do suplicante na forma requerida, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos." (sic)
Observo, ao menos neste juízo preliminar, que a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, "autorizada a desfiliação pelo próprio partido político, não há falar em ato de infidelidade partidária a ensejar a pretendida perda de cargo eletivo" (AgR-AC nº 2556/RJ, DJ de 8.9.2008, rel. Min. Caputo Bastos).
Ante o exposto, defiro a liminar para emprestar efeito suspensivo ao recurso especial manejado por José Nazareno de Lemos, nos autos daPet nº 842-33, determinando que o requerente retorne no cargo, até o julgamento do recurso por esta Corte.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú

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