quarta-feira, julho 25, 2012

AL vota nesta quarta-feira lei sobre reajuste de servidores da UERN


Joana Lima
Convocação não gera pagamento extra aos deputados

Para deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar que “Altera a remuneração de servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)”, a governadora Rosalba Ciarlini convocou a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte extraordinariamente.

A sessão acontece às 10h30, no Plenário Clóvis Motta, na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (25). A convocação não gera pagamento extra aos deputados

A Proposta Normativa do Governo pretende reestruturar a remuneração de ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo – precisamente, de Professor e Técnico Administrativo, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). 

“É inegável que os professores e técnicos administrativos da UERN, no regular exercício de suas atribuições, contribuem de forma decisiva para o êxito do processo de formação acadêmica dos estudantes universitários”, disse a governadora.

Em virtude do recesso parlamentar em que se encontra a Assembleia e exercendo a prerrogativa da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a governadora convocou a Casa Legislativa encaminhando duas mensagens governamentais: nº. 042/GE e nº. 043/GE, em 23 de julho de 2012.

Parcelamento de débitos

A Assembleia Legislativa também vai apreciar o Projeto de Lei que “Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar parcelamento e reparcelamento de créditos devidos à União e dá outras providências”.

A Proposição oferece recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), como garantia do adimplemento das prestações referentes ao parcelamento e como medida necessária à implementação do disposto na futura Lei, determina ao Poder Executivo a inserção nas Leis Orçamentárias Anuais, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento previsto, de dotações suficientes à amortização das respectivas prestações.

Dentre os débitos que compõem o passivo do Estado perante a União, destacam-se os débitos previdenciários referentes aos servidores públicos que fazem parte da Guarda Patrimonial, cujas contribuições deveriam ser recolhidas ao INSS, em atenção ao disposto no art. 2º da Lei Estadual n.º 8.633, de 3 de fevereiro de 2005. 

Entretanto, tais valores nunca foram pagos, cabendo ao Estado a responsabilidade de adimplir as correspondentes contribuições previdenciárias dos últimos cinco anos.

Fonte: Defato/Cidade News Itaú

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