terça-feira, junho 26, 2012

Primeira Câmara de Contas do TCE mantém proibição de gastos públicos com festas juninas em São Miguel


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado ratificou o voto proferido monocraticamente pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, que determinou a suspensão dos gastos públicos com a realização de festa junina pelo Município de São Miguel, região Oeste do estado. A festa “São João na Serra – 19º Arraiá do Tio Kalica” envolvia recursos públicos da ordem de R$ 122.000,00.

De acordo com o voto referendado pelo colegiado, a medida “visa exatamente à proteção do erário municipal e do interesse público, ao tempo em que exige a intervenção desta Corte de Contas para determinar a abstenção de assunção de despesas públicas pelo Município de São Miguel, objetivando a contratação de atrações artísticas e outros serviços para realização de evento junino, haja vista ter sido reconhecida situação de emergência naquele Município”.

Ainda foi aprovada multa pessoal ao prefeito do Município de São Miguel, José Galeno Diógenes Torquato, correspondente a 50% do valor da contratação, caso seja descumprida a obrigação de não fazer, determinada nesta decisão. O conselheiro determinou que o setor competente do TCE promova a comunicação do prefeito, intimando-o da decisão.

Fonte: Tribuna do Norte/Cidade News Itaú

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