domingo, maio 27, 2012

Prefeito de Macau é recordista em condenações, mas nunca foi punido


É muito difícil alguém passar pela gestão pública sem responder a um processo. Porém, a mesma dificuldade é responder a oito processos no Tribunal de Justiça, mais dois no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e oito no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e se manter no comando do Poder Executivo Municipal. E isso, o atual prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, do PMDB, conseguiu. Mesmo tendo sofrido cinco condenações só na Justiça Eleitoral.

A primeira condenação foi ainda em 2005, depois de ser acusado de compra de voto. Foi cassado, mas conseguiu voltar em 2006, através da eleição suplementar. Em 2007 foi novamente cassado, perdeu o mandato, mas reverteu a situação em setembro. Em outubro, foi novamente cassado pelo TRE, mas como na época não existia Ficha Limpa e a decisão cabia recurso, Flávio conseguiu se manter no cargo recorrendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disputou as eleições no ano seguinte.

Em 2008, Flávio Veras foi condenado novamente no TRE, contudo, mais uma vez, conseguiu seguir no cargo. E a quinta e, até o momento, última condenação, ocorreu em maio de 2011, quando o TSE confirmou as sentenças de 3 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 10,4 mil a Flávio Veras. O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou o pleito.

Fora esses casos na Justiça Eleitoral – com desdobramentos criminais – Flávio Veras também responde a outros oito processos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). Desses processos, um dos de maior destaque é a queixa crime contra o prefeito, por difamação e injúria de autoria de Luiz Gonzaga da Silva. Em outro processo, responde por “desobediência à requisição emanada pelo Ministério Público de dados técnicos indispensáveis ao ajuizamento da ação civil, e discorre sobre os elementos típicos necessários à configuração do tipo penal”.

O Ministério Público também aparece em outro caso: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Em outro processo, Flávio Veras responde ao crime previsto no artigo 1º , inciso III, do Decreto-Lei nº 201/67, por 24 vezes, sob forma de crime continuado. O Código Penal tipifica diversas condutas criminosas praticas pelo Prefeito Municipal e, neste caso, pune-se o desvio ou a aplicação indevida, das rendas ou verbas públicas. Há processo também por prestação de contas tardias (artigo 1º, inciso VI, do Decreto Lei 201/67), por duas oportunidades.

Fonte: Jornal de Hoje/Cidade News

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