sábado, maio 05, 2012

Pernambuco aprova lei que multa quem passar trote e deslocar equipe a falsa ocorrência


A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, em segunda votação nesta quinta-feira (3), um projeto de lei que prevê o ressarcimento dos custos operacionais de quem passar trote aos serviços de emergência do Estado e acionar uma equipe para uma falsa ocorrência. Segundo o Centro Integrado de Operações da Defesa Social, em 2011 foram 970 mil trotes registrados no Estado –uma média diária de 2.600.

O projeto ainda depende de sanção do governador Eduardo Campos (PSB) para entrar em vigor. Se for sancionado, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar o projeto e detalhar como será feita a fiscalização, identificação e cobrança dos infratores.

De autoria do deputado Henrique Queiroz (PP), o projeto prevê que o responsável pelo acionamento indevido dos “serviços de atendimento a emergências, envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais deverá ressarcir aos cofres públicos, mediante cobrança na fatura de serviços telefônicos da linha utilizada para a chamada, pelas eventuais despesas relacionadas ao atendimento”.

Para isso, o projeto especifica que a punição será dada apenas a quem agir por “má-fé” e pretende excluir um possível “erro justificável”.

Já no caso de quem passar trote por telefones da modalidade pré-paga --onde não exista emissão de fatura mensal-- o responsável deverá ser notificado pela Secretaria da Fazenda. O projeto não cita como será a punição para quem ligar de telefones públicos.

Em sua justificativa, o deputado diz que “é público e notório a incidência de trotes que congestionam os procedimentos de pronto-atendimento”. Entre os órgãos mais afetados, ele cita Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

“A ação leviana de passar trotes aos serviços de pronto-atendimento causa danos bem maiores à sociedade, pois, naquele exato momento em que as equipes encontram-se atendendo falsos chamados, pessoas que estão precisando do atendimento, pagam muitas vezes com a vida”, argumentou o deputado.

Custos e campanha

Segundo o projeto aprovado, os órgãos e instituições públicos, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência, deverão publicar a tabela de custos, “abrangendo, separadamente, cada etapa das rotinas relacionadas ao atendimento das emergências, desde os custos de atendimento e triagem das chamadas até os custos dos deslocamentos das equipes".

Os órgãos deverão, ainda, adotar medidas administrativas e operacionais com as operadoras de telefonia para a identificação dos responsáveis pelos acionamentos e assim garantir a posterior cobrança. A lei prevê também uma ampla campanha publicitária para divulgar as novas normas e evitar novos trotes.

Todo o valor arrecadado com os ressarcimentos deverá cobrir as despesas dos acionamentos indevidos, sendo destinado para investimento nos serviços de emergência.

Fonte: Portal Uol

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