quinta-feira, abril 12, 2012

Justiça condena 8 por irregularidades em licitação


Jaçanã - O juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado suspendeu os direitos políticos de cinco empresários e três membros da Comissão de Licitação da Prefeitura de Jaçanã. A sentença da 1ª Vara da Justiça Federal confirmou que todos violaram princípios da Administração Pública, ao fraudar licitação destinada à compra de ambulância para a cidade. 
Além disso, os oito envolvidos e quatro empresas participantes do esquema ficam proibidos de contratar com o Poder Público e de receberem incentivos fiscais por três anos e ainda terão que pagar multa.
Segundo a ação, as irregularidades ocorreram com verba do Convênio nº 1335/2003, no valor total de R$ 82.328,40, firmado com o Ministério da Saúde para adquirir ambulância destinada a atender a população de Jaçanã.
Para realizar a aquisição, a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, à época formada por Damião Porfírio Medeiros Silva, José Valdir Medeiros e José Vitório de Araújo, promoveu licitação entre as empresas Via Diesel Distribuidora de Veículos Motores e Peças, Veneza Diesel Comércio Ltda. e Victoire Automóveis, tendo essa última sido vencedora.
Só que o Ministério Público Federal descobriu que as três empresas pertencem ao mesmo grupo de empresários. Inclusive são parentes. Dessa forma, a ação destaca que houve combinação entre as empresas para impedir a livre competitividade do procedimento licitatório.
A decisão judicial narra, ainda, que a estrita igualdade de valores entre os recursos disponíveis e a oferta apresentada pela empresa vencedora confirma a ofensa ao princípio da livre competitividade. "Essa equivalência, inclusive nos centavos, demonstra que a licitante vencedora já tinha ciência do quanto havia à disposição da prefeitura para compra do veículo", conclui a sentença, assinada pelo juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado. Ainda cabe recurso contra a decisão de primeira instância.

Fonte: Defato

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