quinta-feira, abril 12, 2012

‘Erro’ gerou prejuízo de R$ 22 milhões


O setor de precatórios do Tribunal de Justiça do Estado, entre outros erros, cometeu um que resultou num prejuízo aos cofres públicos da Prefeitura de Natal de R$ 22 milhões, em valores arredondados. Estes erros seriam uma segunda maneira detectada pelo Tribunal de Contas do Estado para desviar recursos públicos a título de precatórios, que é na verdade uma dívida pública a um ente privado que é paga através da Justiça.
No caso em questão, o conselheiro Carlos Thompson, do TCE, constatou que, devido a este erro, uma dívida determinada pela Justiça de R$ 17 milhões que deveria ser paga à empresa Henasa, referente a um hotel embargado na praia de Ponta Negra pela Prefeitura Municipal de Natal em 1990, não foi efetuada na época. No primeiro cálculo feito em 2009 pelo setor de precatórios do TJ e os advogados da Prefeitura e da Henasa deu R$ 191.224.697,82.
Entretanto, ainda em 2009, os advogados da Prefeitura de Natal firmaram um acordo entre as partes para quitar a dívida com R$ 95.612.348,91 em 120 parcelas mensais de R$ 382.102,91 e dez parcelas anuais de R$ 5.000.000,00, corrigidas anualmente pelo saldo devedor, já inclusos os honorários advocatícios de R$ 5.000.000,00, a serem pagos proporcionalmente. Foi acertada, também, a desistência de todos os recursos pendentes de julgamentos relativos ao processo.
No relatório de inspeção do TCE, o acordo entre as partes foi lavrado pela chefe de Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, à época, Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal, e assinado pela prefeita Municipal, Micarla Araújo de Souza Weber, pelo presidente do Tribunal de Justiça, à época, desembargador Rafael Godeiro, pelo juiz conciliador, Cícero Martins de Macedo Filho, pelo procurador-geral do Município, Bruno Dantas Macedo, pelo representante da Henasa, Farouk Husseini e por seus advogados, Fábio Hollanda e Fernando Caldas Leal. 
A Comissão de inspeção detectou várias irregularidades na planilha de cálculo elaborada na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça. Considerando as taxas corretas, refizeram os cálculos de atualização e chegou a um valor bem inferior: R$ 72.847.120,90. Como foi acordado o pagamento de R$ 95.612.348,91, afirmou-se a ocorrência de um dano ao Erário equivalente à diferença entre esse valor e o valor total que seria correto do precatório, R$ 22.765.228,01. 
Dos valores acordados, a Prefeitura de Natal já pagou 19 milhões. Em tese, o prejuízo ainda não aconteceu.

Envolvidos nos cálculos assumem ‘erro coletivo’
Em reportagem da Tribuna do Norte, tanto Bruno Macedo quanto Fernando Caldas negam a existência de "conluio". Para o procurador-geral, o processo transcorreu dentro da legalidade. Fernando Caldas reconheceu a existência de erro de cálculo, mas disse não ter havido dolo e sim um "erro coletivo" por parte de todos os envolvidos na negociação do precatório. A forma de cálculo equivocada utilizada no precatório da Henasa foi estendida para outros precatórios. Isso motivou um pedido por parte do TCE para modificação na tabela de cálculo. O pedido foi atendido pelo TJRN, tanto que a medida cautelar que determinaria a alteração não foi votada pelo plenário do TCE na manhã de ontem.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou a atualização dos cálculos dos valores dos precatórios quando for ocorrer o efetivo pagamento no âmbito do Poder Judiciário potiguar. A determinação foi da presidente do TJ, desembargadora Judite Nunes, acatando notificação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Carlos Thompson, relator da Inspeção Extraordinária que ocorre na Divisão de Precatórios do TJ. No momento dos cálculos, o valor dos juros de mora simples será de 0,5%, conforme o modelo 04 da Tabela da Justiça Federal. Os valores pagos indevidamente poderão ser devolvidos aos cofres públicos.

Fonte: Defato

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