terça-feira, março 13, 2012

Construtora é condenada e indeniza por quebra de contrato

 


Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, juíza da 14ª Vara Cível de Natal, condenou à construtora Paraísos do Brasil Jacumã Empreendimentos Imobiliários Ltda. A empresa é obrigada a devolver o dinheiro do apartamento comprado por dois belgas.

De acordo com os estrangeiros, o apartamento foi comprado em 2008 e eles assinaram o contrato em 30 de junho, com a promessa de compra e venda do imóvel. Entretanto, as obras não foram iniciadas e os compradores perderam a confiança com a empresa, apesar de terem cumprido com os pagamentos que lhes cabiam.

O contrato dizia que a entrega do apartamento seria para julho de 2011, com tolerância até janeiro de 2012.  A empresa Paraísos do Brasil afirmou que não assiste aos autores da ação direito de rescindir contrato antes do termo final acertado e que não há, para o caso, prazo estipulado para vencimento. 

Defenderam também que, sendo assim, apenas em hipóteses limitadas por lei os autores poderiam solicitar a rescisão contratual. Por fim, alegaram que houve força maior para justificar a suposta demora apontada. No mais, negou ocorrência de dano e que o valor seja razoável, caso reconhecido.

De acordo com a juíza Thereza Cristina, o julgamento considerou que o caso trata-se de relação de consumo e o apreciou sob os ditames do Código de Defesa do Consumidor. Ela concluiu que o erro realmente foi da construtora. Para ela, se a empresa demora a cumprir a entrega da unidade habitacional, ou deve se justificar - mostrando, por exemplo, a causa maior ou o caso fortuito

A empresa vai devolver o dinheiro pago pelos belgas para a compra do apartamento, R$ 212.048,00, a indenização de R$ 10 mil, a título de compensação por danos morais, e R$ 22.204,80 para pagar o advogado.

Fonte: Portal Nominuto

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