quarta-feira, fevereiro 15, 2012

Juíza explica decisão que bloqueou bens do secretário de segurança do RN

A juíza Tânia de Lima Villaça, da comarca de São João do Sabugi/RN, disse na manhã desta quarta-feira, 15 de fevereiro, que não mandou apreender o carro do secretário de segurança do RN, Aldair da Rocha. A sentença fala em bloqueio dos bens, e como ele afirmou ter em seu nome apenas um carro, então este fica bloqueado.

A magistrada afirma que houve reiterados descumprimentos por parte do Governo do Estado quanto à decisão judicial que o obrigava a fazer a transferência dos policiais lotados em um prédio com problemas de estrutura para outro em melhor situação.

Entenda

Em março de 2011, o MP ingressou com Ação Civil Púbica pedindo a interdição do prédio onde funciona a delegacia da cidade de Ipueira. O representante ministerial pediu a Tutela Antecipada e foi deferida com prazo de 30 dias para o Estado providenciar a mudança de prédio para os policiais trabalharem. O local seria um Posto Antigo de Fiscalização do município. A decisão foi publicada no dia 19 de abril de 2011.

No dia 16 de junho de 2011, o processo voltou concluso para a juíza, que proferiu nova decisão determinando que o secretário fosse intimado pessoalmente, mas o Estado contestou falando a respeito de “exames”. De acordo com a juíza: “Eles não viram nem do que se tratava, e nós achamos isso uma falta de respeito”.

No dia 31 de janeiro de 2012, Tânia Villaça, sentenciou o processo mandando que os bens fossem bloqueados. Mandou também ofício para o Detran para impedir que fosse feita a transferência de qualquer veículo que estivesse em nome do secretário, até que haja uma decisão de recurso.

Fonte: Sidney Silva

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