quinta-feira, fevereiro 09, 2012

Judiciário: CNJ propõe cooperação entre juízes do RN


"Esvaziar os escaninhos da burocracia infértil". Assim definiu em linguajar típico de juízes, desembargadores e advogados como principal meta prática para 2012 o coordenador da Rede Nacional de Cooperação do Judiciário, Ney José de Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao lançar ontem em Natal a proposta de fazer a rede de cooperação judiciária que deverá ser implantada no Brasil inteiro. A proposta, apresentada em todos os Estados da federação, prevê replicar o modelo de cooperação entre juízes de todas as instâncias existente na União Europeia, e caso seja aplicada no Brasil até o fim do ano, como pretende o CNJ, deverá reunir os 16 mil juízes brasileiros e 91 tribunais dos cinco ramos da justiça: a comum (estadual e federal), e as especializadas (trabalhista, eleitoral e militar).

"O que propomos é, acima de tudo, um ato de abertura dos tribunais para essa experiência de cooperação. Não é uma imposição do CNJ, mas a proposta de um compromisso de desfazer a conduta da ação individual e partir paraa ação coletiva. Não tem sentido que, em muitas decisões, haja discordância entre nós", ressaltou o coordenador nacional da rede, Ney Freitas, a uma plateia lotada de juízes potiguares dos cinco ramos da justiça, durante reunião ontem de manhã na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21).

Trata-se de uma integração nacional que, inclusive, poderá se tornar internacional. "A nossa função é pacificar conflitos. A rede cria a figura de um juiz de cooperação, que será aquele responsável por agilizar alguns atos que demandem a participação de juízes em estados vizinhos. Ele será o mediador entre os juízes para agilizar os processos", ressaltou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, José Eduardo de Resende Chaves Júnior. Sobre os riscos de acúmulo de trabalho e de haver jurisdições desguarnecidas, o conselheiro justifica que o trabalho será coletivo, otimizando a demanda. "O juiz, em geral, só atua no varejo. Agora poderemos atuar no atacado. Em escala, há muitos ganhos".

A proposta bebe na fonte do modelo europeu, que funciona a partir de dois mecanismos: a figura do juiz de cooperação e um núcleo de cooperação. O juiz fará a ligação, mediação entre juízes para agilizar atos que precisem de mais de um juiz, inclusive em estados vizinhos. Cinco metas foram estabelecidas para 2012 (veja quadro). Cada Tribunal de Justiça vai escolher quantos juízes serão os responsáveis pela função de juiz cooperadores.

TJ cumpriu duas das cinco metas

Duas das cinco metas estabelecidas pelo CNJ a partir da Recomendação 38/2011, que institui a cooperação judiciária, já foram cumpridas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Na justiça estadual, os processos já são acessíveis na internet e já está implantado um sistema eletrônico para consulta à tabela de custos e emissão da guia para recolhimento. A presidente do Tribunal, desembargadora Judite Nunes, ressaltou o compromisso em fortalecer a rede que deverá ser criada até o final do ano, e conseguir cumprir as outras três metas.

"Com essa integração teremos mais uma ferramenta para o cumprimento das metas do CNJ, que interessam todo o Poder Judiciário. Nossa intenção é promover uma justiça mais eficiente", declarou a desembargadora. De acordo com a Judite Nunes, haverá, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atenção constante no que se refere ao cumprimento das metas e planejamento estratégico. "Essas metas são para ser alcançadas. Todo esforço é envidado nesse sentido", concluiu a desembargadora.

Objetivos

1. Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2012

2. Julgar , até 31 de dezembro, pelo menos 90% dos processos distribuídos em 2007 (turmas recursais e de primeiro grau)

3. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitando o segredo de justiça

4. Construir um Núcleo de Cooperação Judiciária e instituir a figura do Juiz de Cooperação

5. Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de custos e emissão de guia para recolhimento 

Fonte: DN

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