sábado, janeiro 14, 2012

Eleitor deve ficar atento ao calendário



Quem pensa em se candidatar a algum cargo eletivo este ano deve ficar atento ao calendário da Justiça eleitoral e evitar problemas que possam impedir a concretização do projeto. Multas e prisão são estabelecidas em caso de registro de crimes. O mais comum, por exemplo, prevê prisão de até cinco anos: inscrição fraudulenta de eleitores. Além de punir os pré-candidatos interessados nesses votos, o eleitor também sofrerá punições e deve evitar transferir seu título somente para atender determinado candidato.
Outro crime incidente diz respeito à propaganda eleitoral irregular. A partir deste mês, início de ano eleitoral, pré-candidatos e seus apoiadores tendem a extrapolar no trabalho de massificação de seus nomes. A propaganda eleitoral irregular se dá em desacordo com o calendário eleitoral e desobedecem às normas proibitivas, já que a propaganda tem período definido para ser realizada: somente depois das convenções partidárias.
Além disso, prefeitos que querem eleger seus sucessores ou os que disputarão a reeleição tendem a usar a máquina administrativa, bens ou serviços públicos, para fazer campanha eleitoral fora de época se constituem em mais um problema para a Justiça Eleitoral. Quem for pego terá o registro de candidatura cancelado, o diploma cassado e pode até perder o mandato.
No período da campanha propriamente dita e até o dia das eleições, 7 de outubro, a contratação ou oferecimento de transportes de eleitores que moram fora de sua zona eleitoral tem que ser feita de acordo com a Justiça Eleitoral. Ou seja, os veículos devem ser credenciados. Quem for pego descumprindo a norma pode ser punido com prisão de 4 a seis anos, além de pagar multa.
No dia da eleição, não é permitida a chamada "boca de urna" - propaganda eleitoral feita por pessoas ligadas a determinados candidatos que ficam aliciando eleitores nos locais de votação. Dá prisão de seis meses a um ano, bem como multa. As doações ilegais também estão na lista de infrações. Quem doa acima do limite, sem recibo e sem registro contábil será passível de multa, cancelamento de candidatura, cassação do diploma e perda do mandato.
A compra de votos é outro tema que está na lista das infrações mais incorrentes em período eleitoral. Quem for pego ofertando, fazendo promessa de bens ou vantagem com o objetivo de obter o voto do eleitor pode ser preso por até quatro anos.

Fonte: Defato

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