terça-feira, fevereiro 20, 2024

MP recorre no STF contra decisão do TCE sobre prazo para servidores não concursados se aposentarem pela previdência do RN

Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN); sede da procuradoria-geral do RN — Foto: MPRN/Divulgação


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou na segunda-feira (19) uma reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional.


O TCE orientou que servidores contratados sem concurso, e que tiveram estabilidade garantida após a Constituição de 1988, se aposentem até o dia 25 de abril para que permaneçam dentro da previdência própria do serviço público potiguar.


Na reclamação, o MPRN pediu que seja concedida tutela provisória com objetivo de suspender os efeitos da decisão do TCE até o julgamento da reclamação.


A reclamação é um instrumento jurídico que tem por objetivo invalidar ato jurisdicional ou administrativo que desrespeita a autoridade do STF.


O MP disse que fez o pedido de antecipação de tutela, "para evitar dano irreparável", devido ao prazo estabelecido pelo TCE, de 25 de abril.


"Tendo em vista a proximidade desse prazo, é evidente que a ilegalidade reclamada pode dar azo a uma crise no sistema de previdência social própria dos servidores potiguares, já que a decisão garante a um incontável número de servidores a aposentadoria pelo RPPS [Regime Próprio de Previdência Social] acaso se aposentem até o derradeiro dia 25 de abril do presente ano", cita o MPRN.


O governo do Rio Grande do Norte disse, à época da decisão do TCE, que a aposentadoria de 3,6 mil servidores não concursados até esse prazo pode paralisar os serviços no estado. O governo do RN também recorreu, no Tribunal de Justiça do RN, da decisão.


Para o MP, o acórdão do TCE afronta a Súmula Vinculante nº 43 do STF, viola decisões proferidas em quatro ações diretas de inconstitucionalidade sobre o RN (ADIs 1301/RN, 1241/RN, 3552/RN e 351/RN), e desrespeita a competência do plenário do Supremo Tribunal Federal.


Entenda o pedido

No pedido, o MPRN citou que o acórdão do TCE resguardou situações funcional e previdenciária de servidores públicos investidos em seus cargos "de forma inconstitucional", uma afronta ao que dispõe o próprio STF.


O acórdão do TCE preserva as situações funcional e previdenciária consolidadas, inclusive a filiação no Regime Próprio de Previdência Social - exclusivamente para fins de concessão de aposentadoria - dos ocupantes de cargo de natureza permanente, que ingressaram até a promulgação da Constituição Federal de 1988, estabilizados ou não, ainda que sem prévia aprovação em concurso público e não efetivados posteriormente por submissão ao certame.


Para o MPRN, a decisão do TCE desrespeita a tese estabelecida na Súmula Vinculante nº 43 do STF, na medida em que preserva “modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.


Segundo o MP, dessa forma, o TCE-RN não observou os limites da súmula, expressamente consolidando a situação funcional e previdenciária de servidor investido em carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal.


Fonte: g1

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