sábado, setembro 23, 2023

STF vai discutir em sessão presencial se Justiça pode bloquear apps de mensagens quando descumprem ordens de envio de dados

Aplicativos de mensagem para celular — Foto: Altieres Rohr/Especial para o G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir em sessão presencial a ação que discute se a Justiça pode realizar o bloqueio de aplicativos de mensagens para todos os usuários no Brasil, quando as empresas responsáveis não cumprem ordens no âmbito de investigações criminais.


A Corte chegou a iniciar a análise do tema no plenário virtual, um formato de deliberação em que os ministros apresentam votos eletrônicos em uma plataforma na internet.


No entanto, um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento, que passará à deliberação em sessão presencial, ainda a ser marcada.


Relatora do caso, a ministra Rosa Weber votou para fixar que comunicações privadas só podem ser repassadas em casos em que a Justiça autorize.



Além disso, entendeu que a suspensão dos apps como forma de sanção pode ocorrer, "quando materialmente possível o seu cumprimento, nas hipóteses e na forma de lei que estabeleça prévio leque de infrações definidas como especialmente graves, a ponto de justificar a natureza da medida".


O debate se refere à suspensão de aplicativos de mensagens como o WhatsApp e o Telegram. O bloqueio temporário das atividades seria uma forma de a Justiça punir os responsáveis pelo descumprimento das ordens da Justiça para a quebra de sigilo das comunicações em investigações criminais.


O caso envolve a análise de pontos do Marco Civil da Internet. O trecho da legislação questionado estabelece sanções para aplicativos que não obedecem às determinações judiciais de disponibilização de conteúdos de usuários. Entre as sanções está a suspensão das atividades.


A ação foi apresentada pelo então Partido da República — atual PL. O pedido é para que o Supremo fixe que a suspensão dos aplicativos por decisão judicial só poderia ocorrer caso outras punições impostas à empresa sejam insuficientes — entre elas, advertência e multa.


Fonte: g1

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