quinta-feira, junho 29, 2023

TRT condena herdeiro do Hotel Parque da Costeira a R$ 192 mil de multa por má-fé em processo trabalhista da empresa

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) decidiram, por unanimidade, condenar um dos herdeiros do hotel Parque da Costeira a uma multa de R$ 192.839,31 por litigância de má-fé. Ele cobrava uma indenização trabalhista de R$ 4,5 milhões pelo fechamento do estabelecimento do seu próprio pai.


Estrutura do Hotel Parque da Costeira, em Natal — Foto: Pedro Trindade/Inter TV Cabugi


Conforme a ação movida pelo herdeiro, este valor seria referente ao pagamento de salários (oficiais e por fora), além de bônus de performance no valor de R$ 250 mil, depósitos do FGTS e outros benefícios não recebidos. O homem chegou a tentar homologar na Justiça um acordo em que a empresa se comprometia a pagar esse valor.



No Tribunal, após análise do acordo, a 3ª Vara da capital questionou os termos e valores e reconheceu o direito do reclamante ao pagamento de R$ 452 mil.


Sem concordar com a decisão, o filho do proprietário do hotel recorreu à Justiça visando anular a sentença e garantir a homologação do acordo que lhe garantiria o pagamento integral de R$ 4,5 milhões.


Durante o julgamento do recurso do empresário, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, apontou uma série de argumentos apresentados pelo empresário que não possuem sustentação.


Entre as inconsistências, a alegação de que o herdeiro recebia um salário de R$ 7,8 mil e, “de repente, pelo simples fato de ter casado, ter recebido um aumento para R$ 37.800,00 mensais, ou seja, com uma majoração de cerca de 400% é algo totalmente inverossímil”.


Na conclusão do seu voto, Bento Herculano considerou que “o pedido das partes de homologarem um acordo no valor de quase R$ 5 milhões configura indício robusto da tentativa de ambas as partes em fraudar a lei, com o objetivo do reclamante, ao mesmo tempo, empregado e ‘herdeiro’ beneficiar-se de tal valor, em detrimento dos créditos dos trabalhadores que não tiveram seus haveres rescisórios honrados pelo empregador”.


O desembargador teve seu voto acompanhado por todos os desembargadores da Segunda Turma do TRT-RN.


Fonte: g1

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