quarta-feira, março 16, 2022

Senado aprova projeto que prevê proteção para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência



O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que estabelece uma série de medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência, a exemplo de medidas previstas na Lei Maria da Penha, que trata da proteção de mulheres.


O texto é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS) e, com a provação do plenário, segue para a análise da Câmara dos Deputados. Originalmente, a proposta era focada na proteção dos idosos, mas a relatora Nilda Gondim (MDB-PB) ampliou o texto e incluiu as pessoas com deficiência.


"O projeto prevê, para os idosos em situação de violência [e pessoas com deficiência], as medidas protetivas que já ocorrem quando a vítima é mulher em situação de violência doméstica. Essa medida mostra-se imprescindível para promover a eficaz proteção do idoso [e da pessoa com deficiência], que muitas vezes é tão vulnerável quanto a mulher que sofre violência doméstica", afirmou a relatora da proposta, Nilda Gondim.


O projeto

A proposta estabelece que idosos e as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam próximos de se tornarem vítimas de agressões serão atendidos "com prioridade" pela autoridade policial, que deverá comunicar o caso imediatamente a um juiz.


O texto estabelece que o magistrado terá até 48 horas para decidir sobre a adoção de medidas protetivas.


No caso dos idosos, o juiz poderá aplicar ao agressor, a pedido do Ministério Público ou da vítima, as seguintes medidas:


suspensão ou restrição do porte de arma de fogo;

afastamento do agressor do lar ou do endereço do idoso;

Já em relação às pessoas com deficiência, a proposta prevê que poderão ser aplicadas pelo juiz, a pedido do MP ou da vítima:


apreensão imediata de arma de fogo de que tem a posse;

suspensão ou restrição do porte de arma de fogo;

afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio em que reside ou em que convive a pessoa com deficiência;

proibição de determinadas condutas, como se aproximar da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; e contato com a pessoa com deficiência, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

restrição ou suspensão de visitas à vítima.

Ainda, segundo a proposta, a adoção das medidas não comprometerá outras ações que podem ser determinadas pelo juiz.


O texto, que modifica os estatutos dos idosos e das pessoas com deficiência, também possibilita ao juiz solicitar auxílio da força policial para garantir a efetividade das medidas urgentes de proteção.


Fonte: g1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!