terça-feira, fevereiro 08, 2022

Congresso derruba veto e retoma compensação fiscal de emissoras para propaganda partidária



Senadores e deputados decidiram nesta terça-feira (8), em sessão do Congresso Nacional, derrubar o veto presidencial à compensação fiscal de emissoras de rádio e televisão que exibirem as propagandas partidárias.


Extinta em 2017 e retomada após a aprovação de um projeto de lei em 2021, a propaganda partidária tem como objetivo divulgar, por exemplo, ações das legendas. Ela se diferencia da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas (veja mais abaixo).


Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto com a retomada da propaganda, mas vetou o trecho que dispunha sobre as compensações fiscais. Os vetos presidenciais, no entanto, são avaliados por deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional.


Com a derrubada do veto, volta a valer o modelo de compensação fiscal existente no passado, calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes entre as 19h30 e as 22h30 — horário em que serão transmitidas as inserções, segundo a lei.


Inicialmente, o texto de autoria dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT) propunha que as inserções fossem pagas com recursos públicos do Fundo Partidário, que receberia novos aportes da União para cobrir os gastos.


Contudo, ao ser aprovada na Câmara, os deputados retomaram a compensação fiscal que existia antes da extinção.


Ao vetar a proposta, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que o texto “ofende a constitucionalidade e o interesse público”, já que cria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem apontar uma compensação.


Líder do governo no Congresso

Líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO) disse que houve um entendimento entre os partidos para a análise do veto presidencial nesta terça-feira (8). Isso porque a justiça eleitoral em alguns estados já determinou a exibição das propagandas partidárias pelas emissoras. A derrubada do veto, na avaliação do emedebista, dará segurança jurídica aos partidos e emissoras.


“A matéria, que fala sobre a compensação fiscal das propagandas eleitorais e partidárias, tem a ver com a circunstância em que a Justiça Eleitoral, em vários estados, já determinou que as emissoras de televisão veiculem as propagandas partidárias”, disse Eduardo Gomes.


“As televisões já estão cumprindo a obrigação de passar a programação [partidária]. Então, se houvesse um recurso jurídico ou algo para suspender, seria ruim para os partidos, ruim para a televisão, ruim para a receita”, completou o líder do governo no Congresso.

Desde o início da pandemia, as sessões do Congresso eram realizadas de forma separada, com horários diferentes para senadores e deputados votarem.


Contudo, nesta terça-feira (8), os parlamentares retomaram a sessão conjunta, no formato semipresencial — com a possibilidade de participação remota e presencial.


Legislação

Sancionada pelo presidente da República em janeiro deste ano, a nova legislação inclui na Lei dos Partidos Políticos regras para a transmissão da propaganda partidária.


As inserções devem ser usadas para, entre outras coisas, difundir o programa partidário e transmitir mensagens aos filiados e promover a participação política das mulheres, dos jovens e dos negros.


O texto proíbe que as propagandas utilizem matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news) e a prática de atos de violência ou de preconceito racial, de gênero ou de local de origem.


Segundo a legislação, em anos eleitorais, como 2022, as inserções somente serão veiculadas no primeiro semestre.


Partidos que não tiverem atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito à propaganda partidária.


Além disso, o tempo das inserções varia de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:


o partido que tiver eleito mais de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;

o partido que tiver eleito entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;

o partido que tiver eleito até nove deputados federais terá o direito à utilização do tempo total de 5 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.

As propagandas deverão ser veiculadas entre as 19h30 e as 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais na seguinte proporção:


Até 3 inserções na primeira hora de veiculação;

Até 3 inserções na segunda hora de veiculação;

Até 4 inserções na terceira hora de veiculação.


Fonte: g1

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